DECRETO N. 41.218, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São
Paulo, ao Instituto de Zootecnia e Indústrias Pecuárias
"Fernando Costa", um crédito especial de Cr$ 12.320.000,00 (doze
milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1963, destinado a ocorrer ás
despesas com a reforma do antigo Matadouro do IZIPFC e à
aquisição e montagem de máquinas e equipamentos
necessários à instalação de um Matadouro-Escola,
no referido Instituto.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação previsto na
execução do orçamento da Universidade de
São Paulo, relativo ao corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral