DECRETO N. 41.219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
1.248.438,40 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil,
quatrocentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta centavos),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes de
redução, em igual quantia, na verba n. 1 - Código
8.31 0 - item 011 - Vencimentos de cargos, constante do mesmo
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral