DECRETO N. 41.220, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de Cr$
306.691,60 (trezentos e seis mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e
sessenta centavos), destinado a atender despesas devidamente apuradas e
relacionadas em processo interno da Faculdade.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 1
- Código 8.31.0 - item 011 - Vencimentos de cargos, constante do
orçamento vigente da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral