DECRETO N. 41.221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962

Regulamenta o Plano de Uniformes da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica adotado na Fôrça Pública do Estado o Regulamento de Uniformes (R.U.), com êste baixado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do govêrno, aos 17 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral 

REGULAMENTO DE UNIFORME DO PESSOAL DA FÔRÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, APROVADO PELO DECRETO N. 41.221,DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962

Capítulo I
Introdução
Artigo 1.º - O presente regulamento tem por objetivo:
1) - estabelecer regras gerais a serem obedecidas:
a) - por quem vai usar o uniforme
b) - pelas autoridades a quem cabe a fiscalização do seu prefeito cumprimento;
c) - pelas alfaiatarias responsáveis pela perfeita confecção das peças;
d) - pelo Serviço Provedor que deverá dar fiel cumprimento as dispôsto neste Regulamento.
2) - Combinar o uso das peças , de sorte quem um sistema harmonioso seja obedecido, facilitando a missão dos componentes da Fôrça Pública, tendo em vista as circunstâncias e condições atmosféricas, ressalvadas as tradições e a boa apresentação do policial-militar onde quer que se encontre.
3) - Discriminar as peças constantes dos uniformes e disciplinar sua confecção segundo suas características.
Artigo 2.º - compõe-se das seguintes partes:
- Generalidades. - Da composição dos uniformes e regras de uso. - Dos uniformes segundo a natureza do serviço. - Da descrição das peças e acessórios. - Disposições transitórias. - Modêlos dos uniformes e das peças.
Capítulo II
Generalidades
Artigo 3.º - O uniforme é o símbolo da autoridade policial-militar; seu desrespeito, uso indevido e alterações nas suas características importam em transgressões puníveis, consoante da legislação disciplinar e penal em vigor.
Artigo 4.º - Cabe aos oficiais e praças o máximo rigor na correção dos seus uniformes e severidade na fiscalização dos subordinados e de elementos estranhos que pretendem usar, ilegalmente, uniformes idênticos aos dêste plano
Artigo 5.º - O comandante Geral pode cassar em definitivo do direito de usar uniformes da Fôrça Pública, de acordo com êste Regulamento, aos elementos da reserva ou reformados que, fardados se apresentem incorretamente uniformizados ou tenham procedimento irregular.
Artigo 6.º - O uso dos uniformes da Fôrça Pública é privativo dos seus componentes do serviço ativo, da reserva e reformados, respeitadas as restrições previstas neste R.U.
Artigo 7.º - O policial-militar fardado, gozando das prerrogativas inerentes ao pôsto, tem as obrigações correspondentes ao uniforme e às insígnias que ostenta.
Artigo 8.º - Ê expressamente proibido:
a) - o uso de peças de uniformes diferentes das previstas neste Regulamento, ficando os infratores sujeitos a sanções disciplinares além da obrigação imediata de substituição de tais peças;
b) - usar apôstos, às peças de uniforme, não especificadas neste Regulamento;
c) - usar peças de uniformes desabotoadas, salvo se previsto neste Regulamento.
Artigo 9.º - Ao policial-militar, de folga, é vedado comparecer fardado a qualquer local ou reunião incompatível com o decôro da farda.
Artigo 10 - Nas reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer atividade estranha à Fôrça Pública, é proibido o comparecimento de oficiais e praças fardados.
Artigo 11 - O comparecimento de oficiais e praças a solenidades oficiais ou partidárias, quando de iniciativa de autoridades competentes, obrigará o uso de uniforme escalado, de acôrdo com o presente Regulamento.
Artigo 12 - Quando comparecerem espontaneamente fardados a solenidades para as quais não haja uniforme escalado, os componentes da Fôrça Pública deverão observar as disposições dêste Regulamento e particularmente as regras de uso.
Artigo 13 - O luto particular poderá ser usado mediante autorização do Comandante da Unidade ou autoridade equivalente e constará de uma fita de crepe colocada na manga esquerda dos uniformes, a meia altura da parte correspondente ao braço, não podendo encobrir distintivos ou divisas.
Artigo 14 - Em manobras, exercícios, provas desportivas e serviços especiais de policiamento, será usado um braçal-distintivo na manga esquerda, conforme o descrito neste Regulamento.
Artigo 15 - Nas competições de tiro ao alvo, os atiradores poderão usar enchimentos exteriores para proteção do ombro e dos cotovelos
Artigo 16 - O uso de luvas pelo policial-militar fica às seguintes normas:
a) Estarão sempre calçadas, em ambas as mãos quando de espada;
b) Poderão estar calçadas ou seguras pela mão esquerda, com os punhos a frente, quando desarmado;
c) Quando armado, o policial -militar não descalçará as luvas para o cumprimento de mão;
d) Quando estiver sem cobertura e desarmado, não conduzirá luvas
Artigo 17 - Os componentes do Pelotão de Motociclistas poderão usa, exclusivamente com o blusão de couro um o tipo discriminado neste Regulamento.

Parágrafo único - Esse cachecol dobrado ao cumprido deverá ser usado acompanhando a linha da gola do abrigo e sem ser dobrado, será usado em forma de laço simples cobrindo a camisa que estará por baixo.

Artigo 18 - A cobertura dos componentes da Fôrça (boné, capacetes, gorro e barretina) deve ser colocada na cabeça horizontalmente.

§ 1.º - O policial-militar, armado ou não, ao se descobrir deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo com a copa para fora e a pala para a frente.

§ 2.º - A barretina deverá ser apoiada no antebraço esquerdo, com a pala para a frente e a copa para cima de modo que o penacho ou pompom fique em posição vertical.

§ 3.º - O oficial ou praça não se descobrirá em estabelecimentos militares senão quando em serviço burocráticos.

§ 4.º - Os Policiais-Militares deverão descobrir-se quando nas cerimônias fúnebres ,e religiosas ou no interior dos templos e edifícios, ressalvando-se os casos de guardas de honra nesses locais.

Artigo 19 - Quando o Policial-Militar fôr obrigado a se descobrir, no interior dos edifícios e tiver que guardar a cobertura esta será acompanhada das luvas.
Artigo 20 - Os alamares dos oficiais, serão usados quando, nas funções de Chefe do Estado Maior, Chefe da Casa Militar do Governador do Estado Chefe do Gabinete do Comando, Ajudante de Ordens, Assistente Militar, o quando colocados a disposição de autoridades militares, eclesiásticas ou civil mesmo temporariamente.

§ 1.º - O oficial usará o alamar quando acompanhar a Autoridade em Serviço; ou quando a representar;

§ 2.º - Com o abrigo (japona, pelerine capa), os alamares serão usados sob o mesmo.

Artigo 21 - Na instrução, pelos instrutores ou auxiliares de instrutor e no policiamento, o apito com o respectivo cordão, é de uso obrigatório.
Artigo 22 - Os oficiais e praças reformados ou da reserva, usados somente 2.º e 3.º Uniformes, descritos neste Regulamento, uma vez que demais são especiais ou de serviço, com as seguintes alterações:
1 - o boné terá em tôrno da copa um friso vermelho.
2 - A platina terá as seguintes especificações:
a) - Para oficiais de curso ou conclusão - será idêntica à do oficial da ativa;
b) - Para oficiais sem curso - conterá os galões idênticos a da anterior, porém, sem o laço húngaro, e no lugar dêste terá o "Distintivo do Quadro" de procedência. Tanto os galões como os distintivos serão em metal dourado;
c) - Para os Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados - idênticas às dos da ativa.
3 - Na parte da gola imediatamente superior à lapela será afixada um losango vermelho onde sobrepor-se-á a ogiva (distintivo de metal) no caso dos oficiais. Os Subtenentes, Sargentos, Cabos Soldados usarão apenas êsse losango, sem qualquer distintivo.
Artigo 23 - As condecorações e barretas têm o seu uso regulamentado pelo Decreto n. 29.426 de 26 de agôsto de 1957.

§ 1.º - As condecorações serão usadas, obrigatoriamente, pelos oficiais ao 1.º uniforme.

§ 2.º - Com outros uniformes o uso somente será permitido quando escalados.

§ 3.º - Fora dêstes casos somente será usada a barreta de metal, recoberta de Tita, ou esmaltada, nas côres correspondentes as condecorações

§ 4.º - Em feriados nacionais poderão ser usadas condecorações.

§ 5.º - As condecorações estrangeiras são de uso facultativo.

§ 6.º - Em nenhuma peça considerada abrigo (capa, pelerine, blusão ou Japona) é permitido o uso de barretas ou condecorações.

§ 7.º - As condecorações somente poderão ser usadas após seu recebimento na forma regulamentar.

§ 8.º - No dia 25 de agôsto só serão usadas as condecorações nacionais.

§ 9.º - As medalhas esportivas somente podem ser usadas nos uniformes de educação física ou esgrima, mediante escala.

Artigo 24 - Os distintivos de cursos serão de uso obrigatório, não podendo ser usados com o 1.º uniforme. Sua colocação e uso nos demais uniformes estão regulados no capítulo V deste Regulamento.
Artigo 25 - É permitido o uso de distintivos de cursos feitos em escolas militares; nacionais ou estrangeiras mediante autorização e regulamentação pelo comandante Geral.
Artigo 26 - os componentes da Fôrça Pública deverão usar um cartão de identificação a ser afixado no botão do bolso esquerdo superior das túnicas, jaquetas ou camisas Esse cartão deverá ser colocado numa plaqueta de identificação.

§ 1.º - Essa plaqueta só poderá ser usada no interior dos quartéis nas Escolas e Cursos e nos serviços externos, quando for julgado conveniente, uniformemente por todos os componentes da tropa.

§ 2.º - O cartão de identidade deverá conter somente Posto ou Graduação nome ou sobrenome mais usado, e a função se a tiver; os dois primeiros; dados serão escritos numa mesma linha, e o último, mais abaixo, tudo em letra de fôrma, maiúsculas com tinta prêta.

§ 3.º - Os elementos que não tem uma função específica, colocarão a Sub-Unidade e Unidade.

Artigo 27 - A espada será usada pelos oficiais e aspirantes:
a) - mediante ordem em todos os atos a que compareçam o Presidente da República ou o Governador do Estado;
b) - nas formaturas e desfiles com tropa armada;
c) - pelos aspirantes a oficial nas cerimônias de sua declaração;
d) - na instrução, de acôrdo com os regulamentos;
e) - no casamento religioso, pelo noivo e pelos que cruzarem espadas.

Parágrafo Único - O oficial ou aspirante não conservará a espada consigo durante reuniões sociais.

Artigo 28 - O equipamento para os serviços, de modo geral será um talabarte, preto ou branco, sendo considerado peça de fardamento.

Parágrafo Único - Sua especificação e regras de uso constam do Capítulo V deste Regulamento.

Artigo 29 - O policial-militar, quando de serviço tiver de usar japona, deverá trazer o equipamento sôbre essa peça.

Parágrafo Único - A capa será usada sôbre o equipamento.

Artigo 30 - É permitido o uso de sobre capa de tecido impermeável Idêntico ao da capa para boné, e de galochas pretas para o calçado, exceto com o 1.º uniforme.
Artigo 31 - O militar do Exército, comissionado na Fôrça Pública em posto superior ao que possui na Corporação de origem, usará os uniformes da Fôrça com as insígnias do posto em comissão.
Artigo 32 - O Comandante Geral, de acôrdo com a necessidade do serviço, poderá estender o uso dos uniformes especiais a elementos de outras Unidades que não as previstas neste Regulamento.
Artigo 33 - Os uniformes a serem usados em competições esportivas, e demonstrações por elementos especializados da Fôrça Pública, serão regulamentadas por atos Comanda Geral da Corporação.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica também para a regulamentação do uso de certas peças, tais como aventais de barbeiro, aventais para serviçais as femininas de rancho, para cozinheiros, auxiliares de copa e cozinha para encarregados dos serviços de mimeógrafos, almoxarifes, aplicadores de testes, etc..

Artigo 34 - Os uniformes do Corpo de Policiamento Rodoviário do Corpo de Policiamento Florestal, terão regulamentos próprios, podendo os seus componentes, como integrantes da Fôrça Pública, uso os uniformes de uso geral, permitidos neste Regulamento.

Capítulo III
Composição dos Uniformes
E Regras de Uso

Artigo 35 - Os uniformes previstos neste Regulamento são classificados em Uniformes de Uso Geral e Uniformes Especiais.
Uniforme de Uso Geral
Artigo 36 - Os Uniformes de Uso Geral e respectivas regras de uso são os seguintes:
1.º Uniforme
(Para Oficiais e Aspirantes)
Boné de flanela branca Calça de gabardine de lã azul ferrete Cinturão encornado com galões dourados Colarinho branco Luvas brancas Meias pretas Platinas de galões dourados Sapatos pretos Túnica de gabardine de lã azul ferrete. Regras de uso:
1 - Obrigatório para o Comandante Geral, Chefe do Estado Maior, Chefe da Casa Militar, Chefe do Gabinete do Comando, Assistentes Militares e Ajudantes de Ordens e, Facultativo para os demais oficiais.
2 - Deve ser usado mediante escola nas solenidade oficiais de recepção de gala, visitas ou apresentações a Chefes de Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso de casaca ou fraque para os civis
3 - Como peças complementares são usados alamares dourados e pelerine.
4 - A túnica azul ferrete poderá ser substituída pela túnica branca
5 - É facultativo o uso dêste uniforme nos atos solenes de caráter particular
2.º Uniforme
(Para oficiais, aspirantes, subtenentes e sargentos)
Boné de gabardine de lã mescla Calça banca de brim de linho Camisa branca com colarinho duplo Gravata azul vertical Luvas castanho-escuras Meias brancas Platinas de gabardine de lã azul ferrete Sapatos brancos Túnica branca, de brim de linho Regras de uso:
1 - Facultativo
2 - Será usado nas reuniões sociais
3 - Como peça complementar será usada a capa impermeável somente como abrigo para as reuniões noturnas, podendo os oficiais e aspirantes, usar a pelerine.
4 - Com este uniforme será usado alamar dourado.
3.º Uniforme
(Para oficiais e praças)
Boné de gabardine de lã azul-mescla Calça de gabardine de lã cinza-pardo Camisa branca com colarinho duplo Gravata azul vertical Luvas castanho-escuro Meias pretas Platinas azul-ferrete Sapatos pretos Túnica de gabardine de lã cinza-pardo, gola aberta. Regras de uso.
1 - Obrigatório para oficiais, aspirantes, subtenentes e sargentos.
2 - Facultativo para alunos-oficiais, em trânsito
3 - Facultativo para cabos e soldados, em cerimônias sociais e passeios.
4 - Os oficiais, aspirantes subtenentes e sargentos usarão êste uniforme em representações, cerimônias, passeios e reuniões sociais, mesmo naquelas onde se exige o traje a rigor.
5 - Como peças complementares são usados, exclusivamente pelos oficiais aspirantes e alunos-oficiais, a pelerine e, de modo geral a capa impermeável.
6 - Os oficiais e praças poderão substituir a túnica cinza-pardo pela túnica branca, facultativamente, não sendo permitido o seu uso com japona.
7 - Fica permitida a confecção dêste uniforme em tropical de lã cinza-pardo, ficando proibido o uso de peças de gabardine em conjunto com peça de tropical.
8 - Com êste uniforme será usado o alamar cinza pardo, mas quando com túnica branca será usado o dourado
4.º Uniforme
(Para oficiais e praças)
Boné de gabardine de lã azul-mescla Calça de gabardine de lã cinza-pardo Camisa beije com colarinho duplo Cinto para calça (lona com fecho de metal) Gravata azul vertical Luvas castanho-escuro Meias pretas Sapatos pretos Túnica de gabardine de lã cinza-pardo gola aberta, cinturada, com ombreiras do próprio tecido. Regras de uso
1 - Obrigatório
2 - Usado em trânsito, nos serviços, nas viagens e representações, quando não esteja escalado outro uniforme, e serviços especificados neste regulamento no Capítulo - “Uniformes segundo a natureza ao serviço".
3 - Como peças complementares são usados japona, capa impermeável e gorro com pala
4 - O uso do gorro com pala só e permitido no interior dos quartéis.
5 - As peças complementares específicas para os serviços estão regulamentadas quanto ao uso no Capítulo - “Uniformes segundo a natureza do serviço".
6 - Os elementos de Cavalaria poderão usar calção de gabardine de lã C. P., botas ou botinas com canos de bota e esporas em substituição a calça e sapatos
7 - A calça e sapato são peças facultativas aos elementos da Cavalaria.
8 - Com êste uniforme será, usado o alamar cinza pardo.
5.º Uniforme
(Para Oficiais e Praças)
Boné de gabardine de lã azul-mescla Calça de gabardine de lã cinza-pardo Camisa beije com colarinho duplo Cinto para calça (lona com fecho de metal) Gravata azul vertical Meias pretas Sapatos pretos Regras de Uso
1 - Obrigatório
2 - Usados nos serviços em geral
3 - Poderá ser usado nos trabalhos burocráticos, no interior dos quartéis estabelecimento e repartições publicas e nas viagens (marítimas, aérea, ferroviária ou rodoviária)
4 - As Unidades sediadas fora do Município da Capital, poderão adotar este uniforme para trânsito, da residência para o quartel e vice-versa, de todos seus elementos
5 - As peças complementar especificas para os serviços estão regulamentadas quanto ao uso no Capítulo - " Uniformes segundo a natureza do serviço".
6 - Como peça complementar poderá ser usada a impermeável.
7 - Os elementos de Cavalaria poderão usar calção gabardine de lã C. P. botas ou botinas com canos de botas e esporas em substituição à calça e sapatos.
8 - A calça e o sapato são peças facultativas aos elementos de Cavalaria.
6.º Uniforme
(Para Oficiais e Praças)
Bota Comando Camisa de brim cinza-pardo Calça de gabardine (CP) Capacete Regras de Uso
1 - Obrigatório
2 - Deve ser usado somente em serviço e instrução.
3 - Os elementos de Cavalaria deverão usar calção de gabardine de lã C. P. botas ou botinas com canos de bota e esporas em substituição a calça e bota-comando
4 - As peças complementares especificas para os serviços estão regulamentadas, quanto ao uso, no Capítulo - “Uniformes segundo a natureza dos serviços"
7.º Uniforme
(Para Oficiais e Praças)
Bota-Comando Camisa de brim cinza pardo Calça de brim cinza-pardo Capacete Regras de Uso
1 - Obrigatório
2 - Deve ser usado somente em serviço e em instrução.
3 - Os elementos de Cavalaria deverão usar calção de brim C. P., botas ou botinas com canos de botas e esporas em substituição as peças correlatas
4 - Os alunos dos diversos cursos do C.F.A. poderão usar êste uniforme com sapatos e gorro com pala, no interior do quartel, para qualquer tipo de instrução
5 - Os recrutas das diversas Unidades da Fôrça Pública poderão usar o 7.º uniforme com a regra 4 anteriormente descrita.
6 - Os demais elementos da F. P. poderão usar êste uniforme conforme a regra 4, quando na instrução ou de folga, somente no interior dos quartéis.
7 - Os motoristas de caminhão, quando na direção do veículo, poderão usar êste uniforme conforme a regra 4.
8.º Uniforme
(Para Oficiais e Praças)
Calção azul ferrete de educação física Camiseta branca sem manga Meias brancas Sapatos tipo esportivo
Regras de Uso
1 - OBRIGATÓRIO
2 - Deve ser usado na prática de educação física.
3 - O calçado a ser usado deve corresponder à modalidade esportiva e executar.
4 - É permitido nas paradas e desfiles esportivos
5 - Como peças complementares serão usados abrigo e suspensório atlético.
6 - Para as competições esportivas poderão as Unidades adotar uniforme para as suas equipes representativas, conforme a modalidade do esporte, submetendo-os à aprovação do Comando Geral
7 - Os Instrutores de educação física e os Diretores e Juízes de competição poderão usar a calça do 4.º uniforme em substituição ao calção, quando no exercício das referidas funções Uniformes Especiais
Artigo 37 - Os uniformes especiais e respectivas regras de uso são os seguintes:
I - Do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Tipo – A" - (Para oficiais do Estado Maior da Unidade e Cia. de Alunos-Oficiais)
Barretins Botinas ou sapatos pretos.
Calça de flanela branca ou de gabardine de lã azul-ferrete.
Cinturão encarnado com galdes dourados ou talabarte branco.
Colarinho branco.
Dragonas Luvas brancas Meias pretas Polainas brancas (com calça AF. somente)
Túnica de brim branco ou de gabardine de lã azul-ferrete.
 - Tipo "B" - (Para alunos-oficiais)
Barretina Botinas ou sapatos pretos.
Calça de flanela branca ou de pano azul-ferrete (AF).
Cintorão branco, ou cinto-talim Colarinho branco Dragonas Luvas brancas Meias pretas Polainas brancas (com calça AF somente)
Túnica de pano azul-ferrete (AF) ou de brim branco.
Regras de Uso (Tipos "A " e "B" )

1 - OBRIGATÓRIO
2 - Deve ser usado nas formaturas, desfiles e guardas especiais.
3 - A túnica branca somente deve ser usada com a alça azulferrete e cinto-talim e a túnica azul-ferrete, somente com o cinturão branco, podendo ser usada com qualquer das calças mediante escala.
- Tipo "C" (Para alunos-oficiais)
Boné de flanela branca Calça de pano azul-ferrete (AF)
Cinto-talim
Colarinho
Espadim
Luvas castanho-escuras (CE)
Meias pretas Platinas Sapatos pretos Túnica de pano azul-ferrete
Regras de Uso
1) - Obrigatório
2) - Deve ser usado nas solenidades oficiais e sociais em passeio e em trânsito
3) - O aluno conservará consigo o espadim nas reuniões dançantes e banquetes
4) somente usarão o espadim os alunos do Curso de Formação de Oficiais
5) - Como pega complementar é usada pelerine e luvas brancas.
6) - Em substituição a túnica de pano azul-ferrete, poderá ser usada a túnica branca
7) - Poderá ser escalado para guardas de honra, o que obriga o uso de cinturão branco e das luvas brancas em substituição ás peças correspondentes; se a escala foi com túnica branca, o cinto será o talim.
II - Do Batalhão de Guardas
(Para oficiais e praças)
Barretina
Botina ou sapatos pretos
Calça de pano encarnado
Colarinho branco
Dragonas Luvas brancas
Meias pretas Polamas brancas
Talabarte branco (para oficiais aspirantes e subtenentes)
Cinturão branco (para sargentos, cabos e soldados)
Túnica de pano azul-ferrete ou de brim branco.
Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Deve ser usado nas formaturas, desfiles e guardas especiais.
3) - Na guarda do Palácio do Govêrno, êste uniforme poderá ser usado, com substituição da barretina pelo capacete branco e do cinturão pelo talabarte branco comum.
III - Do Corpo Musical
- Tipo "A"
(Para oficiais e praças)
Idêntico ao previsto para o Batalhão de Guardas, sem luvas com peitilho azul-ferrete, substituindo-se o talabarte pelo cinturão próprio, exceto para oficiais.
O tambor-mor usará túnica encarnada, barretina, balisa cinturão, talabarte, espadim e calças, e outras peças especiais, conforme modelo do S I.
Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Deve ser usado nas formaturas, desfiles, concertos e representações, especiais galdes especiais
3) - Nos consertos o presente uniforme será usado sem barretina.
- Tipo "B"
O 4.º uniforme, de Uso Geral com as seguintes alterações:
- Alamar branco
- Bota comando, com cadarço branco plástico
- Capacete branco
- Talabarte branco Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Deve ser usado nas formaturas , desfiles e representações segundo a sua natureza.
3) - As B. M. R. também usarão êste uniforme. Observação: O C M. poderá usar os uniformes de uso geral cuja escala obedecerá a natureza do serviço a executar.
IV - Do Regimento "9 de Julho"
(Para oficiais e praças)
- Botas ou canos de bota com botinas pretas
- Calção de pano encarnado
- Capacete especiais
- Colarinho branco
- Dragonas (para oficiais, aspirantes subtenentes e sargentos)
- Cherlateiras (para cabos e soldados)
- Esporas
- Luvas brancas
- Peitilho de pano encarnado, somente para os elementos da Escolta e da Banda de Clarins.
- Talabarte branco (para oficiais, aspirantes e subtenentes).
- Cinturão branco (para sargentos, cabos e soldados) com correia e canana.
- Túnica de pano azul-ferrete (AF) ou de brim branco.
Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Deve ser usada em formaturas, desfiles e guardas especiais.
3) - Os cavalos dos oficiais, serão arreados com manta de parada, capelada, peitoral e testeiras brancas.
V - Do Pelotão de Motociclistas 
- Tipo "A" - (Para oficiais e praças)
- Bota de couro preto
- Camisa branca com colarinho tubenizado
- Calção de gabardine C.P.
- Capacete próprio, branco
- Gravata Azul
- Jaqueta de linho branco
- Luva branca com canhão branco
- Óculos especiais - Platina azul ferrete
Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Para serviços de escoltas:
- Tipo "B" - (Para oficiais e praças)
Idêntico ao anterior com as seguintes alterações:
- Calção de lã cinza pardo
- Jaqueta de gabardine cinza pardo
- Luvas castanho escuro com canhão castanho escuro.
Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Para serviços de escoltas.
Observação: O uso dêstes dois uniformes será regulado de acôrdo com as condições climatóricas.
- Tipo "C" - (Para oficiais e praças).
Idêntico ao 5.º uniforme, de Uso Geral, com as adaptações próprias para o Regimento "9 de Julho" e com as seguintes alterações:
- Capacete próprio - cinza pardo
- Luvas castanho escuro com canhão castanho escuro.
Regras de uso   
1) - Obrigatório.
2) - Para ser usado nos serviços de estafetas.
3) - Como peças complementares poderão ser usados os blusões de couro ou de "Shantung" ou nylon, e o cachecol.
- Tipo "D" - (Para oficiais e praças).
Idêntico ao 7.º uniforme, de uso geral, com as adaptações próprias para o Regimento "9 de Julho", com as seguintes alterações:
- Capacete próprio, cinza pardo.
- Luvas castanho escuro com punho castanho escuro.
Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Para a instrução.
3) - Como peça complementar será usada a japona.
VI - De Bombeiros - Tipo "A" - (Para oficiais e praças).
- Botas de borracha ou botinas com perneiras.
- Calça de brim mescla-escuro.
- Camisa de brim mescla-escuro.
- Capacete próprio.
- Cinturão próprio.
Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Deve ser usado nos serviços de fogo, salvação desfiles e formaturas e, nos serviços internos.
3) - Como peças complementares são usados capa impermeável apropriada e gorro sem pala de brim mescla.
4) - Nos serviços internos, fica facultado o uso de gorro sem pala.
5) - Para os motoristas o uniforme poderá ser usado sem perneiras.
6) - Para o serviço de salvação deverá ser usado calção de malha de lã vermelha.
- Tipo "B" - (Para praças).
- Calção vermelho de lã
- Camiseta branca sem mangas
- Gorro com pala
Regras de uso
1) - Obrigatório
2) - Deve ser usado no serviço de salvação nas praias
3) - Como peça complementar pode ser usado o abrigo vermelho.
VII - Da Escola de Educação Física - (Para Educação Física e Esportes)
- Calção azul ferrete de Educação Física
- Camiseta "olímpica"
- Meias brancas
- Sapatos tipo esportivo
Regras de uso
1) - Obrigatório.
2) - Deve ser usado na prática de educação física e esportes, formaturas e desfiles.
3) - Como peças complementares, são usados abrigo, suspensório atlético,camisas mercerizadas e blusões de lã.
4)  - Os Instrutores e Auxiliares de Instrutores da Escola de Educação Física, quando na instrução ou como diretores e juízes de competições, poderão usar com êste uniforme a calça cinza-pardo de gabardine de lã. Nas funções de diretores ou juízes, tais elementos usarão meias e sapatos pretos.
VIII - Do Serviço de Saúde
- Tipo "A" - (Para oficiais médicos, dentistas e farmacêuticos inclusive médicos civis do H.M.)
- Calça de brim de linho branco
- Camisa branca tipo esporte, colarinho fechado
- Gorro de brim de linho branco
- Meias brancas - Sapatos brancos
- Vestia de brim
- Tipo "B" - (Para praças especialistas de saúde e internos do H.M.)
- Avental de cretone branco - Gorro de cretone branco Regras de uso (Para os tipos "A" e "B")
1) - Obrigatório.
2) - Devem ser usados em serviços: nos hospitais enfermarias, gabinetes dentários,laboratórios e formações sanitárias regimentais e veterinárias.
3) - Com o avental o gorro do tipo "B" deve ser usado a calça de gabardine cinza-pardo, meias pretas e sapatos pretos.
4) - Os veterinários poderão também usar calção cinza-pardo botas ou canos de botas com botinas e esporas.
5) - Para cirurgia serão usadas indumentárias adequadas.
6) - Nos serviços externos os elementos do S.S. usarão uma braçadeira conforme o previsto nêste R.U. Especialistas, Artífices, Serviçais e outros (Para oficinas, rancho e faxina)
- Botinas ou sapatos pretos Calça de brim mescla-escuro
- Camisa de brim mescla-escuro
- Cinto para calça de lona cinza-pardo
- Gorro sem pala de brim mescla-escuro
Regras de uso
1) - Obrigatório
2) - Deve ser usado
- Pelos oficiais e aspirantes, quando na execução e direção dos serviços de oficinas e de rancho.
- Pelas praças, nos mesmos serviços e mais nos de transmissões, obras, faxina, etc.
3) - Os funcionários civis, artífices, o usarão sem cobertura e calçado conforme as necessidades.
4) - É proibido o uso dêste uniforme no trânsito, por menor que seja o itinerário a percorrer, permitindo-se entretanto, nos deslocamentos em execução de serviços das respectivas especialidades.
5) - É permitido o uso com este uniforme, de acordo com as necessidades das seguintes pegas:
- Avental e luvas especiais, de acordo com o serviço a executar.
- Capa impermeável ou japona
- Capacete cinza-pardo
- Bota comando
- Botas impermeáveis, para os serviços em piso molhado ou tamancos.
6) - É permitido o uso de camisa com mangas arregaçadas, segundo a natureza do serviço.
7) - os presos do Presídio Militar "Romão Gomes" usarão este uniforme.
8) - o cozinheiro usara este uniforme com avental e gorro branco apropriado.
9) - nos serviços de obras, faxinas, e outros congêneres poderá ser usada a sunga.

Capítulo IV

Dos uniformes segundo a natureza do serviço

Artigo 38 - Os uniformes deverão ser escalados, segundo a natureza do serviço, conforme prescreve este Capítulo.
1 - Trânsito 4.º ou 5.º Uniformes
- Peças complementares obrigatórias:
- Bota Comando
- Capacete branco
- Punhos brancos
- Talabarte preto com complementos
2 - Rádio Patrulha
4.º ou 5.º Uniformes
- Peças complementares obrigatórias:
- Talabarte preto com complementos
3 - Guardas de Quartéis e presídios
4.º, 5.º ou 6.º Uniformes, segundo escala do Q.G. para a Capital e a critério do Cmt. da Unidade para o Interior.
- Peças complementares obrigatórias:
- Bota comando Capacete
- Talabarte preto com complementares obrigatórios:
Obs.: - Os elementos de Cavalaria usarão os uniformes com as alterações próprias já discriminadas.
4 - Guarda do Palácio, Secretarias, etc.
4.º ou 5.º Uniformes
- Peças complementares obrigatórias:
- Bota comando
- Capacete branco
- Talabarte branco com complementos
5 - policiamento de CC. PP.
4.º ou 5.º Uniformes
- Peças complementares obrigatórias:
- Bota comando
- Talabarte prêto com complementos
6 - C. P. D. P.
a) - Policiamento especifico 4.º Uniforme
- Peças complementares obrigatórias:
- Alamar branco
- Talabarte branco com complementos
b) Policiamento ornamental (inclusive para a D.P.M.)
4.º Uniforme
- Peças complementares obrigatórias:
- Alamar branco
- Bota comando, com cadarço branco plástico
- Bracal distintivo (somente para a D.P.M.)
- Capacete branco
- Luvas castanho-escuro com canhão branco
- Talabarte branco com complementos
7 - Choque - C. P. A.
6.º ou 7.º Uniformes
- Peças complementares obrigatórias:
- Bota comando
- Capacete
- Equipamento especial com complementos
8 - Bombeiros (Para Teatros e Serviços de Prevenção)
4.º ou 5.º Uniformes
- Peças complementares obrigatórias:
- Capacete e cinturão próprios
9 - Cavalaria 4.º ou 5.º
Uniformes, podendo ser usado o 6.º ou 7.º a critério Cmt. do Regimento, nos serviços externos em que não seja exigida uma melhor apresentação.
- Peças complementares obrigatórias:
- Capacete
- Equipamento especial ou talabarte
10 - Greves, Distúrbios Civis e Prontidões
6.º ou 7.º Uniformes
- Peças complementares obrigatórias:
- Capacete
- Talabarte preto com complementos
- Talabarte preto com complementos
Capítulo V
Da descrição das peças e acessórios
Artigo 39 - Os fardamentos previstos no Capítulo II são constituídos das seguintes peças:
1 - Abrigo
2 - Alamares
3 - Apito com cordão
4 - Avental
5 - Balisa
6 - Banda
7 - Barreta
8 - Barretina
9 - Blusão
10 - Boné
11 - Bora Comando
12 - Botas
13 - Botinas
14 - Botões
15 - Braçal-Distritivo
16 - Cachecol
17 - Calça
18 - Calção
19 - Camisa
20 - Camiseta
21 - Canos de Bota
22 - Capa
23 - Capacete
24 - Charlateiras
25 - Cintos
26 - Cinto-talin
27 - Cinturão
28 - Colarinho
29 - Cueca
30 - Distintivos
31 - Dragonas
32 - Espada
33 - Espadim
34 - Esporas
35 - Equipamento
36 - Fiador
37 - Fita de crepe
38 - Galochas
39 - Gorro
40 - Gravatas
41 - Guia de espada
42 - Insígnias
43 - Japona
44 - Jaqueta
45 - Luvas
46 - Meias
47 - Óculos
48 - Peitilho
49 - Pelerine
50 - Perneiras
51 - Plaqueta de Identificação
52 - Platinas
53 - Polainas
54 - Punhos
55 - Sapatos
56 - Sobrecopa
57 - Sunga
58 - Suspensório Atlético
59 - Talabarte
60 - Túnica
61 - Véstia
Artigo 40 - As características pormenorizadas das peças constantes do .Artigo anterior, são as seguintes:
1 - Abrigo
a) - De malha de lã ou de algodão cinza pardo, dividido em duas pegas, blusa e calça, para educação física. Modelo S.I.
b) - Idem, idem, na cor vermelha para bombeiros;
c) - Idem, idem, com gola. A gola, os punhos e a barra de blusa serão em cor azul, para a Escola de Educação Física.
2 - Alamares
a) - Dourados - Constituído de dois trançados de três cordões dourados de 0,005 m de diâmetro, ladeados em toda a extensão por cordão idêntico. Serão de três tamanhos, sendo o n.º 1 com 0,35 m e 0,60; o n.º 2 com 0,40 m e 0,65 m e n.º 3 com 0,45 e 0.70 m para os trançados menores e maiores, respectivamente. Nas extremidades de cada trançado um pendente do mesmo cordão com um nó no centro, tendo de 0,10 m a 0,12 m de comprimento e uma alça de soutache dourado para fixação dos trançados aos botões das túnicas. Terão presas aos pendentes, agulhetas de metal dourado de 0,08 m de comprimento. Os dois trançados prende-se a uma palmatória de entretela de 0,45 m de altura por 0,08 m de largura, recoberta de um trançado do mesmo cordão dourado. onde as fixarão pelas duas pontas dois cordões dourados idênticos, um com 0,60 m e outro com 0,50 m de comprimento, formando alças que passam por baixo do braço esquerdo. As outras pontas dos trançados serão abotoadas no segundo botão das túnicas fechadas e no primeiro das túnicas abertas. Atrás da palmatória constara o numero 1, 2 ou 3, de acordo com o tamanho acima mencionado;
b) - Cinza pardo - Do mesmo modelo e característica do anterior porém com os cordões de seda cinza pardo;
c) - Indicativo de ano para aluno oficial: um trançado, de 3 fios de sêda, com 0,7 m de comprimento, prêso a uma palmatória de entretela recoberta de um trançado do mesmo cordão, com 0,08 m de largura par 0,05 m de altura. As laterais do trançado que pendem da palmatória são circundadas por dois cordões de seda, sendo que o interno e nele fixado enquanto que o externo d preso apenas nas extremidades. Terá na parte interna da palmatória um gancho para fixação do cordão na túnica e, na outra extremidade uma argola de cordão de sêda para abotoar em botão que se localiza embaixo da platina. A espessura dos fios será de 0,005 m e o comprimento do cordão externo será de 0,80 m. Cores: ver insígnia, letra - B", para alunos oficiais;
d) - Branco, para a D. P. M., C. M. e com uniformes para policiamentos ornamentais: - um trancado de plástico branco com 0.15 m de espessura por 0,08 de comprimento. Numa das extremidades terá, uma alga do próprio plástico para ser introduzida na platma, de modo que o alamar fique acompanhando a costura da platina, ombro e manga do braço esquerdo. A outra extremidade terá uma alga menor, do próprio plástico que será fixada no botão do bolso esquerda da túnica. A 0,2 m desta extremidade terá um trançado do mesmo fio, em espiral, abrangendo os dois ramos do alamjr, com 0,05 m de comprimento, (modelo S. I.).
3 - Apito com Cordão
De metal cromado, modêlo S. I., tendo como complemento um cordão de tecido trançado ou torcido, redondo, de côr cinza pardo, com 0,005 m de espessura e 1,20 m de comprimento, unindo-se as duas pontas depois de passar pela alça do apito. O cordão deverá enlaçar o braço esquerdo na altura do ombro, passando por baixo da platina em uma única volta tendo um nó simples a 0,15 m do apito, o qual será colocado no bôlso superior da túnica ou peça correspondente, quando não em uso.
4 - Avental
Para o Quadro de Saúde De cretone branco, liso, sem gola, abotoado atrás, por uma ordem de quatro botões até a cintura, com cinto. Mangas com punhos abotoados e com. graduação para duas casas. No lado superior, na frente, um bôlso medindo 0.14 m de altura por- 0,12 m de largura, tendo uma barra de 0,025 m no bordo superior onde será bordada em letras de fôrma, vermelha, a inscrição da especialidade, para as praças. Neste último caso, poderão ser usadas as abreviaturas regulamentares. O comprimento do avental deverá atingir 0,10 m abaixo do joelho.
5 - Balisa
De madeira envernizada, com o comprimento total de 1.35m, castão e biqueira de metal branco, tendo o castão 0,25m de comprimento; 0,12m de diâmetro na cabeça e 0,035m na parte mais estreita. Cordão de lã verde e amarela, partindo de um orifício junto ao castão, descerá, cruzando-se pelo bastão, até a parte inferior junto à biqueira onde fará nó. O cordão e rematado na ponta por duas borlas de franjas das mesmas cores.
6 - Banda
a) - Para oficiais: De malha de retrós carmesim com borla e franja. A boria em forma de pêra, com remate na parte superior onde se prende a malha; remate de 0,018m de diâmetro por 0,008m de altura; A pêra de 0,04m de altura por 0,03m no maior diâmetro; ambas as peças cobertas de fio de ouro tecidos em esteira. A parte inferior da borla (remate e franja) formada de serrilhas, de ouro e requite, fôsco, terá 0,025m de altura por 0,03 de diâmetro na parte média. A franja, em retrós carmesim torcido, por dentro; por fora canotões ou canotilhos de ouro de 0,115m de comprimento. A banda terá malha com o comprimento necessário para dar duas voltas na cintura, e ser atada por um no, com as pontas iguais, sôbre o quadril direito. A banda será usada por baixo do talim ou cinto-talabarte.
b) - Para Subtenentes e Sargentos: Tôda de lã encarnada, inclusive a franja, de forma, dimensões e maneira de usar, idênticas ao estabelecido para os oficiais.
7 - Barreta
Peça destinada a substituir a passadeira das medalhas, no uso diário, representando a condecoração correspondente. Será confeccionada em metal esmaltado ou recoberto de fitas nas côres e dimensões da própria passadeira. No caso de policial-militar possuir mais de uma condecoração, as barretas, poderão ser confeccionadas em conjunto, formando uma única peça.
8 - Barretina
a) -Para oficiais e praças do B.G. e do C.M. De couro preto envernizado, com 0,10m de altura, medida na frente. COPA: - com 0,145m de diâmetro: PALA: - do mesmo couro, com 0,045m, medida no centro, formando um ângulo de 135.º com a vertical da frente e não passando em largura os vértices laterais. A barretina será debruada na parte inferior, inclusive a pala, com couro da mesma côr de 0,008m de largura. JUGULAR: - de couro preto envernizado, com 0,012m de largura e dois passadores dourados. AÇUCENA: - de metal dourado, de forma cônica invertida e truncada, tôda lisa, com um ressalto arredondado no terço superior e uma rosca na parte inferior, medindo 0,03m de altura. Será atarrachada na frente da copa a uma porca colocada na parte interna da barretina. Internamente terá uma carneira-paraqueda com cordão para graduar. DISTINTIVOS: - os correspondentes, iguais aos usados nos bonés. PENACHO: - para oficiais e aspirantes: de penas encarnadas com 0,09m de altura por 0,10 de diâmetro na parte mais larga, prêso a uma oliva de torçal de fio dourado com 0,03m de altura por 0,025m de diâmetro. POMPOM: - para praças: de lã encarnada com 0,10m de altura e 0,04 de diâmetro no têrço superior. A barretina dos oficiais e aspirantes será guarnecida na parte ínfero-posterior, unido ao debrum, por um galão dourado de 0,010m de largura, e idêntico galão dourado será superpôsto à jugular.
b) - Para oficiais da Escola de Oficiais e Estado Maior do Centro de Formação e Aperfeiçoamento: Igual à anterior com as seguintes alterações: - sob o distintivo um resplendor de metal dourado medindo 0,113m de altura por 0,226m de largura nas suas maiores dimensões; de forma meio redonda, raiado, cujos raios partem de um centro comum, formando dentes nas extremidades; êsse resplendor é provido de dois ganchos bifurcados, para fixá-lo à barretina. O resplendor será colocado na frente, ficando sua base sôbre a junção da pala. O galão de jugular continuará até completar a circunferência da barretina.
c) - Para alunos oficiais: Igual à anterior, com penacho de penas encarnadas de 0,09m de altura por 0,010m de diâmetro na parte mais larga, que será usado em substituição ao penacho-chorão usado pelos oficiais. Distintivo será o do boné.
d) - Para tambor-mór: De forma tronco-cônica, rígida, de pano preto com as seguintes dimensões: altura média nos lados 0,18 m; copa elíptica com 0,16 m no eixo maior e 0,145 m no menor. Guarnecida, tanto na parte superior, unida à costura de coberta da copa, como na inferior, unida ao debrum, de duas tiras de couro preto envernizado de 0,025m de largura cada uma Pala: - de couro preto envernizado com 0,045m de comprimento. Na frente. Açucena: - igual em qualidade é colocação a das barretinas descritas. Distintivos: - o correspondente de boné. Cordões: - de fio de retrós amarelo com 0,005 m de espessura, dobrados e presos à barretina do lado direito por um botão de tranquilha de 0,025 m de comprimento por 0,010 m de diâmetro no centro, coberto de esteira de fio de retrós amarelo. Os cordões pregados na tranquilha darão três voltas em espiral em roda da barretina terminando num laço singelo que ficará na parte posterior tocando a guarnição inferior do couro. Da tranquilha pendem duas palmatórias, feitas de uma trançada de três cordões de 0,002 m de espessura, de forma elíptica, com 0,045m no eixo maior e 0,035m no menor. Em cada palmatória uma borla com uma pêra de esteira do mesmo fio, de 0,025 m de altura, rematando a franja e de 0,04m de comprimento, tudo de sêda amarela. Os cordões passarão sôbre o distintivo. Penacho: - de chorão, com 0,12 m de altura, circular, feito de penas de galo, encarnado por dentro, brancas e mais curtas no meio, e um círculo de penas encarnadas na parte superior com 0,06 m de diâmetro.
9 - Blusão
a) - Para a Escola de Educação Física: De malha de lã cinza claro. Gola ampla, tipo colarinho, do mesmo tecido. Mangas compridas, semi-bufantes, com punhos de malha elástica, azul, de 0,80 m de largura. Frente ampla, lisa, com uma parte azul da mesma malha, em forma de V, de vértice para baixo, começando na altura do externo e terminando nas costuras dos ombros, com um fecho (zíper) no centro, de 0,15 m de comprimento aproximadamente, de sorte que permite usar a blusa com gola fechada ou aberta. Costas amplas, lisas, sem costuras, de malha de lã cinza. Cintura em forma de canhão, azul, com 0,08m de largura.
b) - Para o Pelotão de Motociclistas:
1 - De couro marrom, com dois bolsos inferiores inclinados e, um superior, do lado esquerdo, na horizontal; todos fechados com "zíper". Fechado na frente com um zíper, enviezado, de modo a permitir o uso com a gola aberta, tendo para isso dois colchetes especiais nas extremidades de cada gola e lapela para fixar em outros colocados, dois acima do bolso superior, do lado esquerdo, e dois do lado direito. Cintura: arrematada por uma faixa do mesmo couro, de 0.045 m de largura que traspassa na frente, da esquerda para a direita de 0,11m, abotoada por colchete, e terminado em ângulo Trazeiro: com pala, costura central e duas costuras laterais acompanhando a linha das espáduas. A cinta nesta parte trazeira será dotada de um dispositivo de elástico, embutido, para melhor ajustagem na cintura. Mangas: simples, sem canhão terminado por um zíper em forma de "V" com o vértice para cima, de modo a permitir melhor ajustamento nos punhos. Nos cotovelos e nas costuras das mangas com ombros será reforçada com um acolchoado. Platinas do próprio couro, porém, mais fino, de modo a permitir que sejam costurados os distintivos e insígnias próprios. 2 - De "Shantung" ou Nylon cinza pardo, com zíper na frente e dois bolsos na parte de baixo, um de cada lado, inclinados. Punho e cintura com dispositivos para melhor ajustagem.
10 - Boné   
a) - Para oficiais e aspirantes (1.º Uniformes):
De flanela branca. Capa: circular, tôda armada, com 0,07 m de altura, na frente, formando um ângulo de 160º com a cinta contornada por um vivo de 0,003 m de pano azul ferrete. Cintas de cadarço de gorgorão azul ferrete, com 0,04 m de largura, tendo um debrum de oleado preto na parte inferior. Pala: de fibra preta polida, sem fôrro e sem debrum, curva, embutida na cinta, formando com ela um ângulo de 100º com 0,06 m de comprimento, na frente, e cobrindo um arco de 0,26 m; circundará a orla dessa pala um riso em relêvo de 0,005 m. Jugular: de galão dourado de 0,012 m abotoada de dois botões pequenos dourados, prêsos à cinta cêrca de 0,01 m das extremidades da pala, sôbreposta a outra de celuloide preto brilhante com 0,015 m de largura. Distintivo: o previsto, colocado na frente, apanhando 0,01 m da cinta.
b) - Para aluno oficial (Uniforme especial)
O mesmo modêlo previsto para oficiais substituindo-se a jugular de galão dourado por prateado, bem como os botões. O vivo será vermelho.
c) - Para oficiais e praças (de uso oral)
De pano azul mescla, idêntico ao modelo da letra "A" com as seguintes alterações: Jugular: para oficiais, aspirantes, alunos oficiais, subtenentes e sargentos a mesma com os mesmos botões; para cabos e soldados, somente a jugular de celuloide preta, com botões dourados. Os oficiais e praças da reserva usarão êste mesmo tipo de boné, porem, com um vivo vermelho de 0,003 m, na copa.
11 - Bota Comando
Para oficiais e praças: de couro preto modêlo S.I., devendo ter a altura cobrindo a metade da perna.
12 - Botas
a) - Para oficiais e praças: De couro preto, cromo ou bezerro. Salto baixo e talão alto. Rígidas e justas às pernas. Cano longo até próximo aos joelhos. Modêlo S.A.
b) - Para bombeiros e trabalhos em piso molhado: Inteiras de borracha, canos longos ou curtos, de acôrdo com a necessidade. Do tipo existente no comércio.
c) - Para Motociclistas: Idêntica ao da letra "A", tendo na frente, apanhando parte do peito do pé e parte da perna, um amarrado com cordão preto.
13 - Botinas
Inteiriças, de couro preto, liso, envernizado, em pelica, cromo ou bezerro. Do tipo existente no comércio.
14 - Botões
Serão de dois tamanhos, denominados grandes e pequenos, com os diâmetros de 0,020 e 0,13 m, respectivamente; de metal dourado ou de massa preta, conforme a peça na qual devam sem empregados. Será de superfície convexa, circundados por uma orla polida; uma circunferência de 3,4 de diâmetro total formará com a orla uma zona de fundo fôsco granitado, com uma cercadura de 21 estrêlas de 5 pontas, tendo no centro uma estrêla maior, inscrita, também de 5 pontas. Os demais botões usados nos uniformes serão de massa, de tipo comum, de acôrdo com os existentes no comércio e terão a côr de acôrdo com as das peças que o comportam e o tamanho em função da necessidade e boa apresentação dessas peças.
15 - Braçal-distintivo
De plástico com 0,11 m de largura, tendo o comprimento necessário para envolver o braço esquerdo no seu terço médio, e ao qual se ajusta, na parte interna, por meio de três tiras de elástico.
a) - Para a Delegacia de Policia Militar: Será azul ferrete tendo o distintivo do" Comando Geral com a sigla "D. P. M." em amarelo-ouro. O distintivo terá as seguintes dimensões: 0,065 m de altura por 0,065 m de largura, abaixo do qual se situará, a sigla referida, simetricamente, tendo cada letra 0,027 m de altura por 0,020 m de largura e com a espessura de 0,005 m. Estas letras serão seguidas dos respectivos pontos.
b) - Para o Serviço de Trânsito: Será em amarelo, contendo as iniciais D.S.T. em preto com as seguintes dimensões: 0,06 m de altura por 0,04 m de largura com a espessura de 0,01m.
c) - Para o quadro de Saúde: Será branco, com uma cruz vermelha de 0,05 m e com os dizeres: encimando a Cruz, em forma de arco: "Fôrça Pública" e abaixo da cruz, numa mesma linha, paralela a base do braçal "S.S.". Todos os dizeres serão em azul.
16 - Cachecol
Para motociclistas. De tecido de grossa, na côr marrom medindo 0,25m de largura por 1,50m de comprimento. Liso, sem franjas, arrematado com costura, normalmente.
17 - Calças
As calças, de um modo geral, serão de um mesmo tipo para todos os uniformes, tendo como características comuns o seguinte: direita, largura regular, bainha simples, cobrindo 2|3 de calçado; cintura com 7 passadores de 0,05m para o cinto; bolsos: 2 verticais acompanhando as costuras laterais; 2 pequenos na frente, a direita e a esquerda abaixo da cintura e embutidos; 2 traseiros também embutidos. De um modo particular as calças obedecerão as seguintes características:
a) - De gabardine de lã azul ferrete: Com duas listas de pano encarnado de 0,03m de largura, separadas de 0,01m, tendo no centro um vivo também encarnado de 0,003m, embutido nas costuras laterais. Os bolsos traseiros serão abotoados por alga do mesmo tecido em botão pequeno de massa preta;
b) - De brim de linho branco: De características comuns com o sistema para fechamento dos bolsos traseiros idêntico ao anterior;
c) - De gabardine de lã cinza pardo: Comum, tendo como sistema para fechamento dos bolsos traseiros uma pestana de 0,025m de largura, que termina no centro por um ângulo; terá como largura máxima, nesse ângulo de 0,045m, onde terá uma casa para abotoar em botão pequeno de massa cinza; Esta calça será afixada na bota comando, entre as duas fivelas, por um elástico circular, solto, de modo a envolver a bainha da calça, que será rebatida para cima, internamente.
d) - De brim pardo: Idêntica a anterior. Para uso com a bota comando, usar o mesmo sistema de elástico descrito para a anterior.
e) - De flanela branca: Idêntica a da letra "a", somente com vivo vermelho (não terá as listas vermelhas) A do Tambor mór tem uma faixa de 0,04 m de largura, formada em quatro cadarços em cor de ouro.
f) - De lã azul ferrete (para aluno oficial) Idêntica a anterior;
g) - De gabardine encarnada: Para os oficiais: terá listas e vivo em azul conforme o descrito para as calças da letra "a".
h) - De lã encarnada: (Para praças) Idêntica a anterior, porém com uma faixa azul de 0,03m de largura. aplicada sôbre a costura lateral.
18 - CALÇÃO
a) - Para Oficiais e Praças do R. C: De gabardine encarnada, tipo francês, com duas listas de pano azul ferrete nas costuras laterais, de 0,40 m." de largura, deixando entre si um espaço de 0,005 m., em se tratando de calção para oficial. Para as praças será idêntico quanto ao corte, porém o pano será de lã e terá uma única lista de 0,03 m. de largura.
b) - Para oficiais e praças montados: De brim ou de gabardine cinza pardo, tipo francês, com refôrço, no joelho, internamente e no assento, de pano. da própria fazenda. Os oficiais poderão usar esses reforços em camurça cinza. É permitido o uso de calção de tecido afestonado, da mesma côr.
c) - Para educação física: Pelo po azul ferrete de alunos oficiais terá uma lista branca de 0 02 m. de largura sôbre as costuras laterais, o dos subtenentes e sargentos um vivo vermelho de 0,01t m e soldados será liso.
d) - Para natação: De malha de 1a azul marinho, tipo comum para natação tendo na frente do lado esquerdo, próximo à cintura, o distintivo da unidade em entro branco aplicado ou bordado em linha branca. As características quanto à listas e vivos serão idênticas às do anterior.
e) - Para salvação: . De malha de 1á vermelha, tipo comum para natação tendo na frente, do lado esquerdo, o distintivo do C. B. em feltro azul marinho aplicado ou bordado com linha da mesma côr.
19 - CAMISA
a) - De tricoline branca:
1. Lisa no peito, punho simples do tipo comum existente no comércio, Tipo esporte, com colarinho duplo, não devendo aparecer o botão do colarinho. com colarinho duplo.
2. Para uso com o uniforme especial dos oficiais do Serviço de Saúde: Será usada sem gravata.
b) - De tricoline beije:
Será idêntica à anterior porém. com platinas superpostas, do mesmo tecido, para a colocação das Insígnias. Terá dois bolsos, com pregas e pestanas ulares, abotoados. Todos os botões dessa camisa serão beije.
c) - De brim cinza pardo para oficiais e praças:
Talhada como as camisas comuns, tendo o colarinho duplo. Dianteiro: abotoado na frente por uma ordem de quatro botões pequenos de massa preta, exclusive o do colarinho que será um botão pequeno de massa cinza. Dois bolsos com pregas macho aplicados na parte superior com pestana retangular, abotoada com botões idênticos aos da frente, traseiro: como os das camisas comuns. Mangas: simples como as das camisas comuns, terminadas com punho simples arredondados, abotoados por botões pequenos de massa cinza. Platinas do mesmo tecido, pregadas na costura dos ombros e abotoadas em botão de massa cinza na proximidade do colarinho. Para os cabos e soldados será lisa e, para os demais, ver a descrição de "insígnias". O colarinho poderá ser usado fechado ou aberto tendo para Isso duas casas nas suas extremidades para abotoar em botões pequenos de massa cinza, colocados na mela altura entre os bolsos e as platinas.
d) - De brim mescla escuro, para Oficiais e Praças:
Idêntica, em tudo à descrita na letra "d".
e) - De tecido mercerizado cinza, para a E. E. F.:
De tecido de meia, com meia manga. Gola esporte do mesmo tecido. 'Frente lisa sem botão com reforço azul do mesmo tecido na parte superior, em forma de V., com o vértice para baixo que começa na parte inferior do esterno, transpassado, formando a gola, indo até à costura do ombro, Traseiro liso, amplo e sem costura
20 - Camiseta
a) - branca, olímpica para a E.E.F.:
De tecido de meia, branca, de gola circular, meia manga, tendo sôbre o peito o distintivo próprio.
b) - Para educação física (oficiais e praças) e Salvação:
De tecido de meia, branca, decotada e sem manga, tendo sôbre o peito o distintivo da unidade, em azul; a camiseta de Salvação terá esta inscrição em vermelho.
21 - Canos de Bota
De couro preto envernizado, cromo ou bezerro, inteiriços, lisos, sem enfeites, rígidos e justos as pernas. Terão na parte Inferior e dianteira uma borboleta do mesmo couro para passagem da correia de espora.
22 - Capa
a) - Para oficiais e praças
De shantung, na cor azul marinho, do tipo militar de acôrdo com as existentes no comércio. Modelo S.I.: Ter& cinto com fivela de plástico azul escuro e, platinas do mesmo tecido, sobreposta. Para os elementos de cavalaria a abertura da capa, atrás, deverá ser mais ampla.
b) - Para Bombeiros
De tecido impermeável, próprio para o serviço de incêndio, sem cinto, com comprimento ate acima do joelho; fechada na frente por uma ordem de quatro botões cinza; trazeiro simples, aberto no terço inferior. Feito com dois bolsos embutidos, na altura dos quadris. Modêlo S. I., sem distintivos ou insígnias. Côr cinza escuro.
23 - Capacete
a) - Para oficiais e praças:
Plástico ou de fibra, tipo "Americano", modêlo S.I., com jugular adaptada nas partes laterais, internamente, com a largura de 0,012m Serão na côr branca ou cinza pardo O capacete branco terá uma faixa azul de 0,03 m na largura, formando uma cinta em volta da capa do capacete, a 0,025m de curva formada pela copa e para; esta faixa terá uma interrupção de 0,16m na parte dianteira, onde, no centro será aplicado em pintura ou decalcomania o Distintivo Emblema da Unidade. Esse distintivo será ladeado com as iniciais "F" e "P", na côr azul. O capacete cinza terá essa faixa as iniciais na côr branca. Jugulares: nos capacetes brancos a jugular será sempre branca, e nos capacetes cinzas, sempre cinza, sem idéia de distinção de posto ou graduação.
b) - Para bombeiros:
De couro branco polido, para oficiais, com guarnições e distintivos de metal cromado, e, de couro preto, para pragas, com os metais cromados para subtenentes e sargentos e amarelos para cabos e soldados.
c) - Especial para o R.C.:
De couro preto envernizado, crista com açucena e penacho de crina vermelha na frente e ao alto; terá uma crina preta na parte posterior, caindo nas costas. Chapa formando ponta na frente com o emblema da Cavalaria; guarnição posterior, de metal. Terá uma jugular de couro, guarnecida por escamas de metal, presa ao casco por meio de duas rosáceas. As palas serão guarnecidas na extremidade por orla de metal. Ao lado esquerdo o "tope nacional", com 0,025 m. de diâmetro. O emblema será de metal prateado, e a ferragem restante, de metal dourado para oficiais, subtenentes e sargentos. Para cabo e soldados o emblema será em metal branco e a ferragem restante de metal amarelo.
d) - Próprio para motociclistas:
Em forma de calota lisa, semi-esférica, ligeiramente achatado dos lados. Terá internamente um dispositivo apropriado para proteção e fixação cabeça, servindo como protetor para os ouvidos. Será confeccionado em aço ou fibra pintado, de branco com faixa e letras "F. P.", em azul como da letra "a". Terá a altura aproximada de 0,14 m. O Distintivo-Emblema do S.T.M. será aplicado na frente, entre as iniciais da Corporação. Os pintados de cinza pardo terão as iniciais e a faixa na côr branca.
24 - Charlateiras
Para cabos e soldados do R. C: de metal amarelo, forrada de pano azul ferrete. Composta de 5 escamas sendo a da parte superior semi-circular com 0,03 m. de altura e tendo no centro um botão. As escamas terão 0,04 m. de largura. Terá uma palmatória em meia lua medindo 0,09 m. de eixo maior a 0,04 m. de eixo menor. O comprimento total da parte metálica será de 0,14 m. Rematada por uma meia lua do mesmo material medindo 0,013 m. na sua maior espessura e 0,008 m. nas pontas. Terá um gancho e dispositivo especial para prender ao ombro.
25 - Cinto (Para calça ou calção)
De lona cinza pardo, com 0,033 m. de largura, e de comprimento variável (conforme a necessidade). Terá, numa das extremidades, uma fivela de metal dourado para oficiais, aspirantes e alunos oficiais e oxidado para as praças; será em chapa lisa, com 0,036 m. por 0,048 m.. tendo no centro, em relevo, o brazão do Estado de São Paulo e, abaixo deste, formando um diadema, os dizeres, Fôrça Publica. Na outra extremidade, terá uma ponteira do mesmo metal. (Modêlo S. I).
26 - Cinto-Talim
De verniz preto, formado por quatro cordões com 0,005 m. de diâmetro, fixados por guarnições de metal dourado. Fecho retangular, com o distintivo do C. F. A. em relevo, do mesmo metal. Duas guias do mesmo cordão do cinto, com guarnições de metal dourado nas extremidades mosquetões para prender o espadim. Terá a adaptação de um porta-sabre de couro branco com debrum preto quando for necessário.
27 - Cinturão
a) - Encarnado, com galões dourados, para oficiais e aspirantes:
De veludo encarnado, de 0,05 m. de largura, forrado de couro com três galões dourados de 0,01 m. de largura, separados uns dos outros por uma distancia de 0,005 m. e dispostos simetricamente na extensão do cinto. Três passadores do mesmo veludo recoberto de galão dourado, um para guia da espada e dois para fixar o fecho. Fecho circular com uma estrela em relevo sôbre fundo fôsco e granitado, contornado por vinte e uma estrelas pequenas, tudo preso por um anel de ramagens de metal dourado, tendo do lado um ramo maior para fixação das extremidades do cinto. (Modêlo S. I.).
b) - Para o tambor-mór:
De pano azul ferrete, armado sôbre couro, com 0,05 m. de largura guarnecido de três galdes prateados com para e passadores. A chapa do fecho será circular, lisa e prateada, tendo uma lira dourada no centro. Será provida de um talim e usado em conjunto com um talabarte.
c) - Para as pragas do Corpo Musical:
Idêntico ao anterior, porém em pano encarnado.
d) - Para os bombeiros: De cadarço vermelho, com uma lista preta no centro, de algodão trançado, preso por duas fivelas e guarnecido com uma trave de salvação. Metal cromado para oficiais e amarelo para pragas. Terá a largura de 0,08 m.
e) - Para sargentos, cabos e soldados do B. G.:
De couro branco com porta sabre, tendo um fecho de metal amarelo, com o emblema do B.G., medindo 0,05 m. de largura. Terá uma patrona de couro, envernizada, tôda lisa, com 0,19 m. de comprimento por 0,08 m. de altura por 0,07 m. de largura. Modêlo S. I.).
f) - Para sargentos, cabos e soldados do Regimento "9 de Julho":
Em tudo igual ao talabarte dos oficiais, sendo, por fim, o fecho do talim, liso, com as bandeirolas em cruz, dentro, substituindo a carranca por uma estrêla, tudo de metal amarelo.
28 - Colarinho
De tricoline branca com a largura de 0,03 m., prêso a gola da túnica azul ferrete, ou branca de gola fechada, na sua parte Interna, por cinco botões pequenos, chatos. Êstes colarinhos devem exceder às golas das pegas em 0,002 m.
29 - Cueca
Branca, do tipo comum existente no comércio.
30 - Distintivos
I - Para bonés, barretinas e gorro com pala:
a) - Para oficiais e aspirantes:
De forma elíptica, em bordadura de azul, carregada de vinte estrêlas de prata, representando a União. No interior da elipse uma estrela dourada, com cinco pontas, circunscrita por um aro dourado, em campo vermelho, simbolizando, a estrêla o Estado e a côr do campo, a Justiça. Circundado por fôlhas e frutos de louro que se rematam na base do distintivo, onde um listel azul se atravessa sôbre tudo, carregado de caracteres de prata, compondo o nome São Paulo. Êste distintivo deverá ser de metal lavrado em imitação de bordado, medindo 0,075 m. por 0,07 m. em suas maiores largura e altura. Na parte traseira, um parafuso e porca para ajustar o distintivo ao boné, ou barretina. O distintivo para o gorro com pala será o mesmo, com as dimensões do 0,04 m. de altura por 0,45 m. de largura.
b) - Para alunos oficiais:
Um livro aberto e, sôbre êle, um fuzil e uma espada cruzados; sôbre este conjunto, um globo armilar com pé e cruz, encimados por uma estrela, contornados de dois ramos de louro, e carvalho, com os pés cruzados e prêsos por um lago, tudo imitando bordadura a fio de prata, sôbre fundo de veludo azul ferrete. O emblema terá forma ovalada, medindo 0,07 m. de altura por 0,06 m. de largura. Colocação: como o dos oficiais. No gorro com pala o emblema será de 0,05 m. por 0,43 m., feito em metal.
c) - Para subtenentes e sargentos:
Uma elipse de fundo encarnado emoldurada por uma placa de metal dourado e bordados externos recortados em linhas de resplendor, tudo imitando bordadura a fio de ouro. Na parte superior da molaura, ocupando um terço dela, em caracteres negros, compõe-se o nome São Paulo. Ao centro da elipse, em metal dourado, terá dois fuzis para os, de Infantaria; duas bandeirolas para os de cavalaria e duas espadas para os de artífices e especialistas. Sôbre essas armas terá um escudo, ao centro do qual será aplicado o símbolo da unidade, em metal branco, conforme a descrição para o distintivo de gola dos oficiais. Medidas nos eixos: 0,06 m. de altura por 0,07 m. de comprimento. Sistema de Ajustagem idêntico ao dos oficiais. No gorro com pala o mesmo distintivo com as dimensões de 0,04 m. por 0,035 m.
d) Para cabos e soldados:
Modêlo, características, e dimensões idênticas aos dos subtenentes e sargentos; em metal amarelo. porem estampado e recortado em fundo azul. No gorro com pala o mesmo distintivo com as dimensões de 0,04 m por 0,035 m. Observação - Os distintivos de boné serão colocados sôbre a frente da copa de modo a cobrir 0,01m da cinta de gorgorão. Os da barretina, que possui resplendor, serão colocados no centro dêste e, nas demais, marginando o bordo superior da jugular a 0,015 m. Os do gorro com pala serão colocados a 0,03 m do bordo da pala, centralizados em relação à frente do gorro.
II - Para Capacetes
a) Tipo americano; será o emblema da Unidade em decalcomania ou pintado (ver capacetes); b) Bombeiros: o especifico da unidade, modêlo S.I., em metal cromado para oficiais, subtenentes e sargentos e em metal amarelo para cabos e soldados.
III - Distintivos de Gola
Privativos para oficiais e aspirantes:
a) Nas túnicas azul ferrete e branca (gola fechada). Um trapézio com 0,05 m de altura por 0,09m na sua base, tendo um dos ângulos arredondados, confeccionado em pano encarnado, aplicado & ponta da gola, coincidindo a base com a parte inferior e, um dos lados com a parte vertical da gola. Nos bordos, uma cercadura de soutache de ouro e lantejoulas douradas de 0,003 m de largura. Ao centro do trapézio, bordado a ouro, o símbolo da arma ou especialidade e sobre este o da unidade, que estão descritos na letra seguinte. Na túnica azul ferrete o trapézio será fixo e na branca, prêso por côlchetes. O Comandante Geral, ao invés do símbolo da arma, usará o distintivo próprio bordado a ouro.
b) Nas túnicas do 2.º, 3.º e 4.º
Uniformes e nas jaquetas dos uniformes especiais
De forma cliptica, com 0,025m de altura por 0,035m de largura, da campo azul mescla, esmaltado, com armas douradas e em relevo, assim dispostas:
1 - Combatentes: - Infantaria: dois fuzis com um escudo no cruzamento contendo o símbolo próprio da unidade em prateado; - Cavalana: Duas longas com bandeirolas e um escudo no cruzamento, sendo que quando a unidade não tiver um símbolo próprio este será substituído por uma elipse cheia, prateada;
2 - Administração e especialistas: duas espadas com um escudo no cruzamento contendo o símbolo do serviço ou especialidade. Observação: As annas cruzadas e o escudo serão de metal dourado e os símbolos das Unidades em metal prateado.
Estes distintivos serão usados nas golas das túnicas e jaquetas especificadas, em ambos os lados, e colocados de sorte que o eixo maior da elipse coincida com a linha da bissetriz do angulo formado pela gola, a 0,01 m da extremidade, em se tratando de golas abertas. No caso das golas serem fechadas essa coincidência devera ser com o eixo menor da elipse. O Comandante Geral usar a distintivo próprio bordado a ouro ou em metal dourado, Imitando bordadura.
Os símbolos das unidades serão os seguintes: - 1 - 2 - 3 - etc., em algarismos arábicos, designando o Btl. «Tobias de Aguiar» e demais «B.P.», respectivamente;
O número de unidade dentro de um losango, para os das Companhias Independentes;
- Dois ramos de café, cruzados em forma elíptica, e dois fuzis no centro para o B.G.;
- Uma elipse cheia, lisa, para o R.C.;
- Um glôbo armilar para o Q.G. (os inativos usarão êste Glôbo, liso);
- O distintivo descrito para o bond dos alunos oficiais, para o - C.F.A.;
- Uma roda dentada, alada, para o S.T.M.);
- Uma balança, com um sabre como fiel, envolvida por dois ramos de café para o T.J.M.;
- Uma tocha em chamas para o C.B.;
- Uma tocha em chamas tendo sobre o punho as iniciais G.B. para o Grupamento de Bombeiros;
- Um losango gradeado para o P.M. "Romão Gomes";
- Duas penas cruzadas envolvidas por um circulo para o S.I.J:
- Duas penas cruzadas envolvidas por um losango para o S.F.;
- Duas penas cruzadas envolvidas por um retângulo para o S. Subsistência;
- O discóbolo para a Escola de Educação Física;
- Uma cruz com os braços iguais para os oficiais combatentes servindo no Serviço de Saúde.
O Símbolo do Cmt. Geral será o Glôbo armilar inscrito em dois ramos de café, dispostos em arco de circunferência, ligados Inferiormente por tun laço e encimado por uma estrêla de cinco pontas, medindo 0,35 m. de largura por 0,45 m. de altura.
Os símbolos de especialidades serão os seguintes: devendo ser usados pelos especialistas em qualquer unidade que venha a servir;
- Médico: uma serpente enrolada num sabre;
- Dentista: uma haste envolvida por duas serpentes;
- Farmacêutico: uma ânfora envolvida por uma serpente;
- Veterinários: uma serpente em forma de V, envolvendo um fêcho;
- Capelão Militar: Duas bandeirolas cruzadas, encimadas por uma cruz;
- Músico : uma lira.
V - Distintivo de Alunos Oficiais:
Um globo armilar sôbre um fuzil e uma espada, cruzadas sôbre um livro aberto; esse globo terá um pedestal e será encimado por uma pequena cruz.
a) - Será em metal dourado ou bordado a fio de ouro, para aplicar;
- Na túnica azul ferrete: nas pontas das golas e na platina;
- Na pelerine: nas extremidades das golas.
- Na túnica branca: nas platinas e nas golas.
- Na platina da túnica de gabardine cinza pardo do 3.º uniforme.
b) - Será bordado com linha azul pavão:
- Nas platinas da túnica de gabardine cinza pardo do 4.º uniforme, japona e capa impermeável;
c) - Será bordado com linha branca nas camisas beije e de brim.
V - Distintivos de Quadros
a) - Para subtenentes e sargentos: (Nas platinas)
- Infantaria: dois fuzis cruzados;
- Cavalaria: duas lanças com bandeirolas cruzadas;
- Escreventes: duas penas cruzadas;
- Artífice: duas espadas cruzadas, tendo no centro três elos entrelaçados.
Deve ser usado nas platinas do 2.º e 3.º Uniformes, bordado a ouro ou em metal dourado imitando bordadura; nas platinas do 4.º será na côr azul pavão, e nas do 5.º, 6.º e 7.º, bordado em linha branca ou em metal branco esmaltado, imitando bordadura. Nas demais peças a côr será em correspondência com as cores especificadas para os galões dos oficiais. Dimensões 0,040 m por 0,024 m.
b) - Para cabos e soldados:
Os combatentes serão identificados pelo próprio distintivo do boné e os especialistas e artífices usarão os previstos para as platinas dos subtenentes e sargentos, devendo porém, ser usados na manga direita, colocado no vértice da divisa em se tratando de cabo, e a 12 centímetros abaixo da costura dos ombros, no caso de soldado.
VI - Distintivos de Cursos
a) - Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais:
Uma estrela de cinco pontas inscritas em dois ramos de café prêsos por um lago no cruzamento dos pés. Aplicado no braço direito a 0,02- m do canhão da manga, medindo 0,4 m por 0,4 m. Será em metal amarelo ou bordado a, ouro na túnica branca do 2.º uniforme e será bordado em linha azul nas túnicas de gabardine cinza pardo e japona. Poderá ser aplicado diretamente sôbre o tecido da pega ou sôbre um pedaço de tecido idêntico ao da peça em que vai ser usado, para posteriormente ai ser aplicado.
b) - Curso de Educação Física (para oficiais subtenentes e sargentos):
Um sabre vertical com uma estrêla na ponta sôbre o qual se encandeiam cinco discos olímpicos, tendo no disco central um discóbolo envolvido por uma coroa de louro. Será em metal dourado para os oficiais e cromado para os subtenentes e sargentos Dimensões 0,046 m por 0,035 m. Será aplicado a 0,01 m acima do bolso superior direito das túnicas
c) - Curso de Mestre D'Armas (oficiais) e Especialistas em Esgrima (subtenentes ou sargentos combatentes):
O distintivo previsto para o curso de Educação Física, com uma espada e um florete cruzados, com 0,035 m de comprimento. Será do mesmo material e usado em substituição ao distintivo do curso de educação física. Cores: idênticas às do anterior.
d) - Curso de Transmissões (para oficiais e pragas):
Será de metal moldado, armado sôbre um sabre com o punho para baixo medindo 0,021 m, sôbre 0 qual terá um glôbo armilar, encimado por uma estrêla de cinco pontes. Cruzando êste conjunto, da direita para a esquerda e de cima para baixo, terá um raio, símbolo das transmissões medindo 0,021 m. De um e outro lado será estilizado por um par de asas com três estágios medindo 0,007 m de largura.O comprimento total do distintivo será de 0,07 m Será em metal dourado para os oficiais; prateado, para subtenentes e sargentos e, em bronze, para os cabos. Uso: idêntico ao de educação física.
e) - Curso de Equitação:
De metal amarelo moldado. Armado sobre uma ferradura de 0,014 m de largura, por 0,013 m de altura, contendo 3 (três) cravos no ramo esquerdo e 4 (quatro) no direito, tendo nó centro uma cabeça de cavalo. Envolvendo a ferradura até a altura de 0,010 m, terá um ramo de café em cada lado com 0,0025 m de largura iniciado de um e outro lado da cruzeta de um sabre, na base e no centro da ferradura do qual aparece somente o punho e a cruzeta, na parte superior da ferradura terá um elmo de fidalgo cuja ombreira encobrirá a pinça da ferradura. De cada lado e do têrço superior dessa ferradura, em sentido horizontal se desenvolve uma ponteira de lança com 0,010m de comprimento. Tudo será em relêvo, de cêrca de 0,003 m de espessura. Para dar forma e bem representar a solidez e harmonia do que no distintivo está, representado, de um e outro lado terá um ramo de carvalho, estilizado, desenvolvido do centro para as extremidades, terminando em ponta recurvada, com um comprimento de 0,026 m a contar do ramo de café. O comprimento total do distintivo será de 0,071 me sua largura será de 8,035 m da ponta do elmo à do punho do sabre. Será usado obrigatoriamente pelos oficiais possuidores do curso do Departamento de Equitação da F.P.S P. e pelos que estagiaram ou fizeram curso equestre no país ou no estrangeiro, desde que as respectivas escolas ou cursos não tenham instituídos distintivos próprios. Será colocado de maneira idêntica ao de educação física.
f) - Curso de Manutenção Orgânica:
Armado sôbre uma engrenagem de dentes retos como fundo, representando a parte mecânica do curso. No centro dessa engrenagem é colocada à roda de um automóvel, representando o bom emprêgo da viatura. Esta é enlaçada por dois ramos de café, consagração de nosso principal produto e se iniciam de um e outro lado da cruzeta de um sabre cujo punho está desenvolvido por cima da engrenagem na parte inferior e cuja lâmina e parcialmente coberta pela roda da viatura automóvel,Os ramos terminam defrontando-se, afastados cêrca de 0,005m. Este espaço é ocupado por uma estrêla de cinco pontas representando a diplomação do especialista. Para dar forma ao conjunto e representar a rapidez e suavidade que deve ter o trabalho da motorização, de um e outro lado é estilizado um par de asas com quatro estágios, tendo na parte que se liga ao corpo do distintivo uma sôbre-asa de cada lado, com oito penas, terminando nos ramos de café a 0,008m. das pontas exteriores da asa, Mede 0,055m. de ponta a ponta da asa e sua largura da ponta da estrêla ao ponto do punho do sabre é de 0,024m. Será em metal dourado para oficiais e cromado para subtenentes e sargentos, devendo ser usado do mesmo modo que o de educação física.
g) - Curso Técnico de Oficiais de Bombeiros:
- Uma roda dentada com diâmetro de 0,03m., tendo exteriormente do lado direito, duas asas superpostas símbolo de motomecanização, com 0,02m. de comprimento. Inscrito, um distintivo do Corpo de Bombeiros, composto de um hidrante, dois machados cruzados pelos cabos, centralizando uma tocha acesa e, no sentido horizontal, uma centelha; enlaçando o conjunto uma extensão de mangueiras com esguichos cruzados. Uso: idêntico ao da E.F.
h) - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos:
Um losango cheio, aplicado ao lado direito no ângulo interno da divisa, medindo 0,038m. por 0,035m. Côres: de acôrdo com as descritas para os distintivos do Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais.
Observação: quando o policial-militar possuir mais de um curso, os distintivos deverão ser usados simetricamente dispostos.
31 - Dragonas
a) - Para oficiais e aspirantes do B.G., B.C. e C.M.:
De metal dourado, forradas de pano azul ferrete. A pala composta de quatro ordens de escamas e três recortes, inteiramente lisas, oitavada da parte superior e guarnecida de dois frisos em relêvo, lavrados em forma de canotilho; será tôda direita ate à palmatória. As escamas terão cada uma 0,01m. de largura, e cada friso 0,002m.; a pala terá a largura total de 0,048m. e o comprimento de 0,095m. O semi-circulo em relêvo que guarnece a palmatória, terá nas extremidades 0,007m. e na sua parte mais larga 0,012m. Será rematada por uma serrilha de 0,002m. de espessura e por uma rôsca de fio de ouro de 0,021m. cujas pontas terminam por baixo do fôrro da pala; esta é superposta à outra serrilha de 0,002m. de espessura que remata a franja. Franja: de 0,075m. de comprimento, em uma ordem de trinta e seis canotões de fio de ouro torcidos, de 0,006m. de espessura. Terá um botão dourado, liso e brilhante na parte superior da pala com 0,014m. de diâmetro, de forma circular e no fôrro um gancho e dispositivo para prender ao ombro. Será usado pelos demais oficiais nos desfiles.
b) - Para subtenentes e sargentos do R.O. e B.G.:
Idênticas as charlateiras dos cabos e soldados do R. C, acrescendo-se uma rôsca de fio de ouro de 0,012 m. de espessura, cujas pontas terminam por baixo do fôrro da pala; esta é superposta a uma serrilha de fio de seda amarelo de 0,002 m. de espessura que remata uma franja também de fio de sêda amarelo com 0,075 m. de comprimento, tendo duas ordens de canotilhos.
c) - Para cabos e soldados do B.G.:
De pano encarnado, formada de tecido azul ferrete, exatamente da mesma forma das dos oficiais, tendo a pala 0,05 m. de largura por 0,11 m. da comprimento, oitavadas na parte superior. A meia lua que guarnece a palmatória terá 0,015 m. na parte mais grossa e 0,009 m. nas extremidades. Rôscas: de lã encarnada com 0,01 m. de espessura sôbre um cordão de 0,003m. de diâmetro, da mesma côr, rematarão as franjas de lã encarnada com 0,085 m. de comprimento, dispostas em três ordens. Na parte superior da pala, terá um botão liso de metal amarelo semi-esférico, de 0,014 m. de diâmetro No fôrro haverá um dispositivo para prendê-la ao ombro.
d) - Para praças do C. M.:
Idênticas, quanto ao formato, às previstas para as praças do B.G. com as seguintes alterações: pala será circundada por um galão prateado de 0,01 m. de largura; o botão será prateado; a palmatória será circundada por uma meia lua de metal prateado, lisa, com 0,01 m. de largura na parte mais larga e com 0,005 m. nas extremidades. No centro da palmatória será aplicada uma lira em metal prateado. O semi-círculo em relevo que guarnece a palmatória e as franjas serão em fio de prata para os subtenentes e sargentos e em fio prateado para os cabos e soldados. (Figs. 80 e 81). Idêntica, para o tambor-mór.
32 - Espada
a) - Para oficiais e aspirantes, modêlo F.P.-S.M.B.;
b) - Para subtenentes, sargentos, cabos e soldados de cavalaria Tipo S.M.B.
33 - Espadim
a) - Para alunos oficiais:
Para os alunos oficiais do C.F.O., somente: miniatura da espada do Brigadeiro Tobias, fundador da Fôrça Pública. Modêlo S.M.B.
b) - Para tambor-mór:
Modêlo tradicional, com punho-cruzeta, chapa com lira, bocal e calço da bainha de metal prateado. Bainha de couro preto. Modêlo S.M.B.
34 - Esporas
De metal branco ou de aço polido, lisas, aro de secção semi-elíptico. Cachorro reto, curto com 0,020 m. de comprimento; roseta ou disco de 0,015 m. de diâmetro. Ajustadas ao calçado por uma correia de couro preto polido ou envernizado, com borboleta na parte superior; inferiormente terá uma outra correia de couro preto. Na extremidade do aro um botão e na outra, para o lado externo, um botão com fivela em forma de estribo.
35 - Equipamentos
a) - Somente para instrução; de sêda amarela.
- Infantaria: para oficiais e praças, modêlo S.I.
- Cavalaria: - para oficiais e praças, modêlo S.I
b) - Para componentes do Choque: Modêlo S.I. especial.
36 - Fiadores
a) - Para oficiais e aspirantes:
Com o primeiro uniforme e variações e com os especiais: de cordão de sêda preta, duplo, com 0,40 m. de comprimento por 0,005 m. de diâmetro. Suspensa na extremidade, uma borla formada por uma maçaneta de 0,35 m. de comprimento de fio de ouro trançado, ligada a uma semi-esfera de 0.03 m. de diâmetro, recoberto de canutilhos de ouro. Pendente da orla da semi-esfera, uma franja de canutilhos finos de ouro, de 0,07 m. de comprimento. Terá um passador de fio de ouro trançado.
b) - Para oficiais, aspirantes:
- Com os demais uniformes: de couro envernizado, preto, de 0,48 m. de comprimento, com uma borla suspensa, de couro serrilhado, com 0,07 m. do comprimento e sem franja. Passador do mesmo couro. Quando o talabarte for branco o fiador será branco.
c) - Para as praças do Regimento de Cavalaria "9 de Julho":
De couro amarelo na côr natural.
37 - Fita de Crepe
Indicativa de luto: será de crepe preto com uma largura de 0,035 m e com o comprimento necessário para envolver o braço. Adaptada na altura do meio do braço esquerdo, sendo que em se tratando de elementos que tenham divisas, essa fita deverá ficar abaixo delas.
38 - Galochas
Para oficiais e praças: serão pretas e lisas, do tipo comum existente no comércio, não sendo permitido o seu uso com o primeiro uniforme e especiais, modêlo S.I..
39 - Gorro
a) - com pala, para oficiais e praças:
De gabardine de lã cinza pardo, com pala; copa armada em cinta de papelão ou plástico, medindo 0,06 m. na parte trazeira e 0,09 m. na parte dianteira, tendo a sua parte superior em forma elíptica. A pala será armada em papelão ou fibra retangular de bicos arredondados, medindo lateralmente 0,14 m. e na parte, do centro 0,75 m. Terá um fôrro semelhante ao boné e uma carneira de cromo como proteção interna. Distintivo: o do boné em tamanho reduzido.
b) - Sem pala, para oficiais e praças:
De brim mescla escuro, sem pala; copa formada por dois panos costurados na parte superior, medindo 0,12 m. de altura; as partes laterais com recortes em ponta, havendo uma superposição de pano em forma de ângulo, na frente e à direita onde será aplicado um botão pequeno preto.
c) - Para os componentes do Serviço de Saúde, de um modo geral:
De brim branco, copa circular e lac)os formados por uma tira dupla.
40 - Gravata
Vertical: de tecido de tropical de lã azul ferrete, modêlo S.I..
41 - Guia de Espada
a) - Para uso com as túnicas de gola aberta:
De couro preto, com mosquetão dourado. Será usado com as peças acima mencionadas, quando obrigatório o uso da espada, sendo prêso à cinta da calça. Sairá por baixo da aba do bolso esquerdo dessas túnicas, de acôrdo com um dispositivo apropriado.
b) - Para os talabartes e equipamentos:
De material idêntico ao dessas peças, sendo que as ferragens acompanharão o conjunto.
42 - Insígnias
a) - De oficiais e aspirantes:
Coronel - 6 galões
Tenente-Coronel - 5 galões.
Major - 4 galões
Capitão - 3 galões.
1.º Tenente - 2 galões.
2.º Tenente - 1 galão.
Aspirante - 1 galão e 1 estrela de 5 pontas.
1 - Na túnica de pano azul ferrete (1.º uniforme e especiais):
Galões dourados, exceção feita aos múnicos que serão prateados, de 0,008 m. de largura, distanciado um do outro, quando o caso, de 0,003m. e dispostos em volta ao canhão da manga, assim distribuídos: - um galão abaixo do vivo para o 2.º tenente; - dois galões abaixo do vivo para o 1.º tenente; - dois galões abaixo e um acima para o capitão; - dois galões abaixo e dois acima para o major; - três galões abaixo e dois acima para o Tenente Coronel; - três galões abaixo e três acima para o coronel. - O aspirante terá, além do galão especificado para o 2.º tenente, uma estrela dourada que ficará a 0,02m. acima do canhão e a mesma distancia da concavidade superior da carcela.
Observação: Os galões deverão passar por baixo da carcela.
2 - Na túnica de brim de linho branco (1.º uniforme e especiais):
Galões dourados ou de metal dourado, imitando bordadura, em ângulo obtuso; êsses galões medirão 0,005 m. de largura e serão aplicados a uma distância de 0,003 m. entre si, quando 0 caso, paralelamente, num retângulo de pano encarnado com 0,07 m. de altura por 0/06 m de largura, formando em sua parte superior um ângulo obtuso, no qual será bordado acima dos galões do posto, a fio de ouro, 0 lago húngaro ou a estrela de aspirante. As extremidades dos galões ficarão distanciados dos bordos cêrca de 0,003 m. Êsse retângulo será aplicado acima dos canhões das mangas numa distância de 0,02 m.
3 - Nas túnicas dos 2.º e 3.º Uniformes e Jaquetas dos motociclistas:
Galões de metal dourado de 0,005 de largura, sôbre platina de pano azul ferrete, distanciados de 0,003 m. formando um ângulo de 60.º a 140.º, conforme o posto; ligados na parte superior pelo laço húngaro em metal dourado de 0,003 m., conforme indica o modêlo. Os aspirantes não terão laço húngaro e, sim, uma estrêla que será de metal dourado, colocada no meio da distância compreendida entre o vértice do galão e o botão da platina.
4 - Na túnica do 4.º Uniforme, Japona, Capa, Blusões de Couro Shantung ou Nylon, camisa beije, camisa de campanha e camisa de brim mescla:
Idêntica a anterior, sendo a platina do mesmo tecido da peça e galões de sutache, na côr azul pavão para a túnica do 4.º Uniforme, Japonês capa e blusões e, na cor branca para as demais pegas. A estrela referente ao posto de aspirante será bordada de azul ou branco acompanhando a cor do galão conforme já descrito.
5 - Na pelerine:
Galões dourados, em ângulo. de 0,00g m. de largura, distanciados um do outro, quando o caso, de 0,002 m., a 0,02 m. das extremidades da gola e no centro da mesma. O laço húngaro, em sutache dourado, de 0,002 de largura, será perpendicular aos galões, mantendo-se horizontalmente na gola. A estrêla do aspirante será em metal dourado ou bordada em fio de ouro colocada do lado externo do ângulo, a 0,002 m. do seu vértice.
b) - De Alunos Oficiais
1 - Nas túnicas azul ferrete e branca dos uniformes Especiais e nas túnicas do 4.º uniforme e branca (Pega complementar do 4.º uniforme).:
- Para o 3.º ano do C.F.O. - Alamar Indicativo do ano, todo dourado (ver alamares).
- Para o 2.º ano do C.F.O. - Alamar indicativo do ano, com trançado azul celeste, fios dourados, externos, e palmatória com trançados de fios azuis celestes e dourados.
- Para o 1.º ano do C.F.O. - Alamar Indicativo do ano, todo azul celeste.
- Para o 2.º C.P. - uma estrela de metal dourado aplicada diretamente em cada manga.
2 - Na túnica do 4.º uniforme, japona, cada, camisa beije e camisa de campanha:
- Para o 3.º ano do C.F.O. - uma estrela encimando 3 barretas horizontais.
- Para o 2.º ano do C.F.O. - uma estrela encimando 2 barretas horizontais.
- Para o 1.º ano do C.F.O. - uma estrela encimando 1 barreta horizontal Para o 2.º C.P. - uma estrêla

Observações:
1) - As estrelas serão de cinco pontas com 0,013m de raio, bordadas em azul pavão ou branca. ou imitando bordadura a ouro quando metálicas. (caso do 2.º C.P.). As barretas horizontais medirão 0,06m de comprimento por 0,003m de largura, bordadas em azul pavão ou branco. Conforme o caso as barretas e estrelas serão fixadas num suporte de tecido e côr da pega em que vão ser aplicadas, com o formato de um pentágono irregular compôsto de um retângulo medindo 0,05m x 0,05m, encimado por um triângulo isoceles, cujos lados iguais medem 0,037m.
2) - A estrela ocupará: o ângulo interno superior a 0,01m de vértice para o C.F.O. e o centro do suporte para o 2.0 C.P. As barretas de acôrdo com o ano se situarão sempre de maneira a ficar equidistantes da estrêla e da base do pentágono, centralizados e devendo manter entre si uma distância de 0,003m".
3) - As estrêlas e barretas serão bordadas em azul pavão quando usados na túnica do 4.º uniforme, japonês e capa; e serão bordados em branco quando nas camisas beije e de campanha.
4) - Nos desfiles da Escola de Oficiais, com os uniformes especiais, não serão usados os alamares e estrelas do 2.º C.P., para fins de uniformidade de apresentação.
5) - Essas insígnias serão colocadas no terço superior de ambas as mangas a 0,10m abaixo das costuras dos ombros e bem centralizadas no lado externo.
3 - Na pelerine: Não haverá insígnia para os alunos oficiais nesta peça. Apenas será usado o distintivo da Escola de Oficiais nas extremidades das golas (ver distintivos).
c) - De subtenentes:
1 - Nas túnicas de pano azul ferrete ou de brim de linho branco dos uniformes especiais: Um galão dourado de 0,01m de largura por 0,04m de comprimento tendo ao centro um losango, do mesmo galão, medindo a diagonal menor 0,015 e a maior 0,023m, colocados em ambas as mangas, horizontalmente, a 0,01m acima das carcelas ou a 0,02m acima do canhão, conforme o caso. Para o C M o galão serão prateado.
2 - Nas túnicas dos 2.º e 3.º Uniformes: Um galão dourado, reto, de 0,01m de largura, tendo ao centro um losango de mesmo galão medindo o diagonal menor 0,02m e a maior 0,03m, colocados em ambas as platinas, o 0,01m da extremidade externa, com um comprimento tal que abranja toda a largura da platina, formando conjunto com o distintivo do quadro. Será idêntico, para as jaquetas do motociclista.
3 - Na túnica do 4.º uniforme, na japona, capa e blusões de couro ou de shantung, na camisa do 7.º na camisa beije, na Camisa de brim mescla e nas Idênticas à anterior, sendo porém a platina de tecido semelhante ao da peça a ser aplicada e o galão com o losango na côr azul pavão para a túnica do 4.º uniforme, japona, capa e blusões e, na côr branca, para as demais peças.
d) - De sargentos e cabos:
- Primeiro Sargento - 3 divisas em ângulo e duas em "M";
- Segundo Sargento - 3 divisas em ângulo e uma em "M"
- Terceiro Sargento - 3 divisas em ângulo e
- Cabo - 2 divisas em ângulo
1 - Nas túnicas de Pano Azul ferrete ou de brim branco dos Uniformes Especiais:
 - De cadarço dourado de 0,008b de largura, distanciados de 0,003m, aplicados sôbre pano igual ao da túnica, pregados em ambos os braços, acima da carcela da túnica azul, ou dos canhões da branca, formando ângulo de 90º com o vértice para cima, indo de costura de manga, pelo lado externo. No túnica branca o cadarço será encarnado. Para os músicos, na túnica azul ferrete, os cadarços serão prateados. Para os 2.ºs e 1.ºs Sargentos, o 4.º o 5.º cadarços terão forma de "M" mantendo em todos os ângulos os 90º já referidos.
2 - Nas túnicas do 2.º e 3.º uniformes:
Bordadas em linha dourada, com 0,008m de largura distanciados de 0,003m, formando um ângulo de 85º, com 0,5m de comprimento para cada lado Para os 2.ºs e 1.ºs Sargentos e 4.ª e 5.ª divisas terão a forma de um "M", mantendo em tôdas, os ângulos de 85º já referidos, e cada seção da divisão medirá 0,025m., aplicadas em suporte de tecido idêntico ao da túnica onde serão pregadas.
3 - Nas túnicas do 4.º uniforme, japona, capa, blusões de couro ou de shantung, camisa beije, camisa de brim mescla escuro e nas sungas de brim mescla.
Idênticas à anterior, sendo porém bordadas na côr azul pavão nas: túnica do 4.º uniforme, japona, capa, blusões, camisa beije e camisa de brim; e na côr branca para as peças de brim mescla. As divisas sempre deverão ser bordadas sôbre suporte de tecido idêntico ao da peça onde serão pregadas a 0,10m da costura dos ombros com a manga Observação: Os suportes para as divisas do 1.º e 2.º Sargento serão retos na base inferior e os do 3.º Sargento e Cabo acompanharão o ângulo formada pelas divisas.
43 - Japona
De gabardine de 1ã azul cinzento. (O mesmo tecido para oficiais e praças).
Gola dupla, baixa, de 0,15m de largura, talhada de modo que se possa usá-la aberta ou fechada; costuras tombadas de 0,015m de largura Dianteiro: traspassado como jaquetão, com duas ordenes de dois botões grandes de massa preta. Abotoada à direita. Dois bolsos inferiores, amplos, abertura oblíqua, e um superior do lado esquerdo, com vivos do mesmo pano, de 0,01m. Traseiro: uma só costura com costas amplas, cintado, aberto na parte inferior. Mangas: amplas e lisas com dois pequenos botões de massa preta nos punhos. O comprimento da japona deverá atingir a altura da articulação dos dedos com a palma da mão, estando os braços e mãos caídos naturalmente. Platinas: do mesmo pano e pregadas, abotoadas nas proximidades da gola por um botão pequeno de massa preta. Um botão de massa na côr cinza abotoará a japona por dentro. Será também de massa, cinza o botão situado em baixo da gola para abotoar a japona, quando usada fechada, tendo para isso uma casa na lapela esquerda (ver Insígnias).
44 - Jaqueta
Para o Pelotão de Motociclistas
1 - De gabardine cinza pardo:
Gola: aberta como a das túnicas de gola aberta. Dianteiro: abotoado por uma ordem de três botões pequenos, exclusive o da cinta que transpassará do lado direito no comprimento de 0,10 m., abotoada por dois botões também pequenos, sendo um na extremidade dessa cinta que termina em ângulo e, o outro no alinhamento dos demais. a cinta será do mesmo pano, com 0,05 m. de largura, ajustada à cinta. Terá dois bolsos superiores, retangulares, com os cantos inferiores arredondados, com pregas macho, fechados por pestanas, também retangulares, abotoados por botão pequeno igual aos demais. Traseiro: liso, com canhão duplo, circular, com 0,11 m. de largura. Todos os botões serão dourados. As platinas serão sobrepostas, do tipo azul ferrete. (ver platinas, insígnias e distintivos)
2 - De brim de linho branco: Idêntica a anterior.
45 - Luvas
a) - Brancas: do tipo comum existente no comércio, devendo ser da pelica para os oficiais e aspirantes e de fio de escócia para os demais.
b) - Castanho escuras: do tipo comum existente no comércio, de couro, para oficiais, aspirantes e alunos oficiais, e de fio de escócia para os demais.
c) - Castanho escuras de cano longo: apropriada para os motociclistas, do tipo existente no comércio.
d) - Castanho escuras com canos longos: apropriados para os elementos da Delegacia de Policia Militar e para policiamento especiais ornamentais.
e) - Branca de cano longo: apropriada para motociclistas, do tipo existente no comércio.
f) - Para artífices e especialistas: do tipo apropriado para o trabalho a ser executado, de acôrdo com as existentes no comércio.
46 - Meias
a) - Pretas das existentes no comércio, de sêda, lã, "nylon", de fio de escócia ou algodão, curtas e de côr firme, sem enfeites. (Modêlo S. I.).
b) - Brancas: idênticas a anterior para o 2.º uniforme e S. S..
c) - Brancas para esporte: das existentes no comércio, tipo soquete, a ser usada de acôrdo com as especificações deste Regulamento.
47 - Óculos Para motociclistas:
Próprios (Modêlo S. I.).
48 - Peitilho
a) - Para o tambor-mór e músicos (Nos uniformes especiais).
De pano azul ferrete, acompanhando no seu feitio a curva da gola e as linhas inclinadas dos ombros, descendo, em ligeira curva até à altura do terceiro botão estreitando-se para baixo em retas até abaixo do cinto, apenas o suficiente para ficar seguro Ao centro, será guarnecido por dois galões prateados verticais. Terá aos lados duas ordens de sete botões grandes dourados,equidistantes guarnecidos de casas horizontais do mesmo galão, terminadas do lado externo em ponta e do lado interno rematadas nos galões verticais. Entre os galões verticais e os que formam as casas o pano será encarnado. Todos os galões serão de 0,010m de largura. O peitilho será aplicado à túnica por colchetes para enganchar ilhoses de linha, de sorte a mantê-lo ajustado. Em se tratando de oficial os galões serão dourados.
b) Para elementos de escolta, do Regimento de Cavalaria "9 de Julho":
Será de pano encarnado, liso, do mesmo formato já descrito, e os botões também dourados, porém lisos.
49 - Pelerine
Para oficiais, aspirantes e alunos oficiais:
De pano azul ferrete, roda ampla. Gola: dupla, tendo na parte interna mais ou menos 0,03m de altura e na parte externa 0,15m de largura, fechada na frente por um colchete de gancho. Na altura do peito terá dois alamares de cordão de sêda azul ferrete, aplicados, e abotoados em um botão dourado grande. O comprimento deverá atingir até 0,10m abaixo dos joelhos. (Ver insígnias e distintivos).
50 - Perneira
De couro preto envernizado, cromo ou bezerro.
Debruadas na parte superior. Fechadas na parte inferior por uma mola de aço e na superior por uma fivela preta e correia da mesma côr com quatro furos. (Modêlo S. I.).
51 - Plaquetas de Identificação.
Constituição:
a) - uma peça de cromo preto ou plástico, de forma retangular, medindo 0,04m de altura nas extremidades laterais e 0,09m na largura, tendo no interior uma janela também de forma retangular, de 0,023m por 0,075m.;
b) - uma pega de celuloide nas mesmas dimensões da anterior, porém, sem a janela:
c) - uma outra pega de cromo preto ou plástico com as dimensões da descrita na letra "a", sem a janela, e continuando para cima em forma arredondada, com uma casa para botão, tendo a altura máxima de 0,065m. Essas três pegas serão costuradas em conjunto exceto num dos lados menores para passagem do "cartão de identidade".
52) - Platinas
a) - Para oficiais e aspirantes com o primeiro uniforme:
1 - Oficiais Superiores:
De gabardine encarnada com o comprimento correspondente aos ombros da túnica e a largura de 0,065m, recobertos por um galão dourado de 0,06m de largura. Na extremidade, próxima a gola será abotoada em botão pequeno dourado e terá a 0,02m de outra extremidade e distintivo da arma (infantaria ou cavalaria, duas penas cruzadas para oficial de administração e, para os demais, os símbolos já especificados neste regulamento). Estes distintivos serão bordados a fio de prata.
2 - Capitães, oficiais subalternos e aspirantes:
Em tudo idênticas à anterior, substituindo-se porém o galão dourado de 0,6m por dois outros, igualmente dourados, de 0,02m de largura deixando um espaço em todo o centro da platina, aparecendo assim o fundo encarnado.
b) - Para oficiais e pragas (segundo e terceiro uniforme e uniformes especiais dos motociclistas):
De lã azul ferrete, duras, com um botão dourado pequeno no seu vértice e fixadas a duas algas transversais existentes na túnica; seu comprimento será correspondente aos ombros da túnica de modo a que não venham ficar cobertas pela gola. A largura, na parte confinante das costuras dos ombros com as mangas, será de 0,06 m. Na outra extremidade, terminará por um ângulo obtuso onde se situará o botão dourado já mencionado. Como complemento ver insígnias e distintivos, ficando claro que as platinas de cabos e soldados serão lisas.
c) - Para oficiais e pragas com as demais pegas de uniforme:
Do mesmo pano das pegas, conforme consta das descrições, sendo simples, prêsas nas costuras dos ombros com as mangas e, abotoadas junto à gola, por um botão pequeno; a largura da parte confinante com as costuras dos ombros e mangas e a largura da parte que abotoa junto à gola será de 0,06 m e terminará por pontes, num ângulo aproximado de 120º. Como complemento verificar insígnias e distintivos, ficando claro também que as platinas dos cabos e soldados serão sempre lisas, sem qualquer distintivo.
d) - Para alunos oficiais com as túnicas azul ferrete e branca, dos uniformes especiais:
De veludo azul pavão, prêsa ao ombro das túnicas por duas alças transversais; o comprimento será correspondente aos ombros da túnica. A largura, na parte confinante com as costuras do ombro e mangas será de 0,06 m. A outra extremidade terminar& por um ângulo obtuso onde se situará um botão dourado pequeno. Trará dois galões prateados, retos, de 0,015 m de largura, colocados a 0,003 m das laterais da platina e com o comprimento igual ao desta. A 0,02 m da extremidade externa e entre os galões, será colocado o distintivo da Escola de Oficiais, em metal dourado. Será confeccionada em armação de metal, plástico ou couro, a fim de se tornar rígida.
53 - Polainas
De lona ou couro branco (Modêlo S.I.)
54 - Punhos
De brim branco ou fosforescente com o comprimento capaz de cobrir 2|3 do ante-braço, terminando próximo ao cotovêlo por um ângulo, devendo o seu bordo anterior coincidir com as extremidades dos punhos da peça em que fôr adaptadas. Terão uma única costura que deverá ser internamente em relação à sua colocação no ante-braço. Sua fixação será com alfinetes de gancho. Serão usados com uniforme destinado ao policiamento de trânsito. (Modelo S.I.).
55 - Sapatos
a) - Para oficiais e praças:
Prêtos, lisos, sem enfeites, polidos, de couro envernizado, pelica, bezerro ou cromo. (Modelo S.I.). Brancos, idem, para o 2.º uniforme S.S.
b) - Para educação física e esportes:
O adequado à prática da educação física e aos esportes, de acôrdo com os tipos existentes no comércio. (Modêlo S.I.).
56 - Sôbrecopa
Cobertura do mesmo tecido e côr da capa, para boné, para ser usada somente com a capa. Terá a forma circular tendo na sua parte inferior um plástico para adaptação sobre a fita do boné, deixando a descoberto somente a pela dêste. Poderá ser usada somente com o boné azul mescla.
57 - Sunga
De brim mescla escuro: camisa e calça em uma só peça, de feitio amplo, de sorte a poder ser usada sôbre outro uniforme. A parte superior (camisa) em tudo igual à camisa de brim mescla já descrita, e a parte inferior (calça), igual à já descrita. Na costura que une essas duas peças terá passadeiras por onde passará um cinto do mesmo tecido com fivela simples, niquelada. (Modêlo S.I.).
58 - Suspensório Atlético Para ser usado, obrigatoriamente, sob os uniformes de educação física e esportes.
Do tipo comum existente no comércio.
59 - Talabarte
a) - Prêto (para serviços ordinários):

De soleta preta, ou plástico composto de um cinturão e uma diagonal. O cinturão com 0,50 m. de largura terá uma fivela de chapa, de metal amarelo, medindo 0,07 m. por 0,05m. para ajustagem à cintura, da esquerda para a direita, o que é auxiliado por botões e passadores para prender a extremidade. A diagonal de 0,03m. de largura, será conjugada com o cinturão por meio de ferragens especiais, atravessando o tronco sôbre o ombro esquerdo, sendo afivelada na frente e na retaguarda, à direita; essa diagonal será composta de 2 peças, terminando 1 em ponta e a outra por uma fivela cujo ajustamento será feito na frente; essa fivela medirá 0,025m. Como peças acessórias para serem usadas de acôrdo com a natureza do serviço, êsse alabarte terá: capa para revólver, porta cassetete ou porta sabre, cartucheira para munição, e outras que serão distribuídas equitativamente quanto ao pêso e simetria, devendo ser usadas uniformemente para efeito de conjunto (Modêlo S.I.).

b) - Branco (para serviços especiais):
Idêntico ao anteriormente descrito, porém em couro branco ou plástico.
c) - Para tambor-mor:
Singelo, de 0,05m. de largura, coberto de pano branco, guarnecido de 2 galões prateados, afastados de 0,003m. de contôrno. Serve de porte para o espadim tendo nas suas extremidades, que se unem, um dispositivo semelhante ao do porta sabre. Deverá ser usado em conjunto com o cinturão já descrito. (Modelo S.I.).
d) - Para oficiais, aspirantes e subtenentes: (Uniformes especiais do Regimento de Cavalaria).

Será composto de correia, canana e talim: A correia de couro branco envernizado com 0,04m. de largura, tendo ferragem de metal dourado, carranca com 0,03m. de diâmetro; chapa contornada por dois ramos de café, não excedendo a sua largura total de 0,035m. e o comprimento 0,074m.; terá dois tubos lisos de 0,05m. de altura por 0.009m. de diâmetro; a carranca será ligada aos tubos por uma corrente com 0,36m. de comprimento ou 0.18m. depois de dobrada; e cobrança e a chapa com os tubos serão fixos na frente da correia. A canana: pequena cartucheira de couro preto envernizado, tôda lisa, com 0,033m. de comprimento, 0,052m. de altura e 0,110m. de largura; a pala mais folgada terá 0,115m. na linha superior, 0.120m. na inferior e 0,058m. de altura; a linha inferior terá recortes, formando ligeira ponte no centro. Terá um botão pela parte de baixo e presilhas dos lados para ser presa à correia. Sôbre a pala, emblema do Corpo com 0,024m. de altura, tendo 2 espadas cruzadas; as ferragens serão de metal dourado. O talim: de couro branco envernizado com 0,04m. de largura, com pala e passadores do mesmo couro; terá um fecho circular, de metal dourado, com lavores em relêvo circundado, externamente, por vinte e uma estrêlas, tendo no centro duas lanças cruzadas, com bandeirolas. Terá passadores para as guias com 0,05m. de altura por 0,027m. de largura, com o mesmo lavor da chapa do fecho porém, com o fundo vasio. A serpente para pendurar a espada será presa por uma argola soldada junto à presilha da primeira guia. A chapa, ganchos, e tôdas as demais ferragens serão em metal dourado. Terá ainda uma pasta, somente para os elementos do Regimento de Cavalaria, que será presa ao talim por guias afixadas no espaço existente entre os passadores. Essa pasta terá a pala de couro preto envernizado, lisa, sem ponteado ou enfeite, de 0,195m. de altura medidos do centro da parte superior ao centro do recorte; largura, na parte superior 0,14m. e na inferior 0.155m. acima do recorte será colocado o emblema da unidade, medindo 0,04m. de largura por 0,046m. de altura e será de metal dourado, bem como tôda a ferragem (modêlo S.I.).
e) - Para oficiais, aspirantes e subtenentes: (Uniforme especial do Batalhão de Guardas, Centro de Formação de Aperfeiçoamento e Conjunto Musical). De couro branco envernizado, com 0,052 m. de largura. Chapa de armas: dois ramos de café encimados por uma estrêla de 5 pontas e ligados na parte inferior por uma fita em cujas pontas estão gravadas as iniciais B.G. à esquerda e S.P. à direita. Os ramos ficam sobrepostos a dois fuzis cruzados, colocados sôbre um resplendor em fundo fôsco granitado, com 0,045 m. de largura por 0,06 m. de altura; será colocada à altura do peito. A diagonal terá nas costas fivela, passador e ponteira, para graduação necessária; será cosida à correia do cinturão, do mesmo couro, com 0,03 m. cte largura, o qual prenderá na frente, sôbre o vertical da abotoadura, por uma chapa quadrada com os ângulos cortados, medindo 0,035 m., de lado, com o mesmo lavor da chapa descrita, entretanto, sem resplendor e iniciais. Da correia penderão duas guias do mesmo couro, com 0,15 m. de largura, tendo a primeira um gancho para pendurar a espada. As chapas e ferragens serão de metal dourado. O.C.F.A. usará o distintivo próprio em substituição ao do B.G., e os oficiais do Conjunto musical, a lisa.

60 - Túnicas
a) - De gola fechada: 1 - Para oficiais e aspirantes (1.º Uniforme e Especiais)

- De gabardine de lã azul ferrete: tôda direita, da gola à cintura. Dianteiro: abertura da frente avivado de encarnado, abotoado de uma ordem de 7 botões grandes dourados. As abas não excederão em comprimento à linha da articulação dos dedos com a palma da mão, estando os braços naturalmente-estendidos. Terá pano de roda suficiente para formar transpasse na frente, sem grande folga aos lados. Traseiro: nas costas terá duas costuras laterais em curvas, nas espáduas e retas até à altura da cintura; daí para baixo será aberta no centro. Esta abertura terá em linha com as costuras laterais, carcelas do mesmo pano avivadas de encarnado com 0,265 m., aproximadamente, de altura, com dois recortes de 0,05m. de largura, nas saliências de 0,03 m. nos centros das curvas. Cada carcela será guarnecida com 3 botões iguais aos dianteiros e equidistantes. Na linha da cintura, sôbre as costuras laterais, terá dois ganchos de metal dourado, destinados a sustentar o cinturão. Sôbre os ombros, presilhas para fixar as platinas ou dragonas. Gola: em pé, do mesmo pano, com cêrca de 0,05 m. de altura, avivada de encarnado e abotoada por dois colchetes, tendo em cada extremidade um trapézio de pano encarnado com um dos ângulos arredondados e com a base e um dos lados acompanhando a gola. Canhão; com 0,07 m. de altura e avivado de encarnado, prêso por uma carcela encarnada, guarnecida de três botões pequenos, dourados, com mais ou menos 0,14 m. de altura por 0,045 m. nas saliências do recorte e 0,03 m. dos centros das curvas. O vivo do canhão corresponderá exatamente com o centro da carcela.

- De brim de linho branco; semelhante à anterior, sendo que não terá os vivos encarnados e nem as carcelas das mangas. O canhão será, simples e com 0,10 m de altura. As carcelas do traseiro serão brancas.

2 - Para alunos oficiais:
Tanto a de pano azul ferrete como a de brim branco, semelhantes às anteriores com as seguintes alterações: na de pano azul ferrete (a gola será em veludo azul escuro, sem o trapézio com o distintivo próprio; as carcelas serão também em veludo azul escuro avivadas de encarnado; na de brim branco a gola também terá o trapézio em veludo azul pavão, sendo aí colocados os distintivos próprios. Tanto uma como a outra poderão, ter mais ganchos de metal dourado para melhor sustentar o cinto-talim.
3 - Para praças (Uniformes Especiais):
Tanto a de pano azul ferrete que será de lã, como a de brim, semelhantes às anteriores, com as seguintes alterações: na de pano azul ferrete; terá a gola em pano encarnado com enfeites de cadarço amarelo, imitando casas; uma passadeira em cada ombro para fixação das dragonas ou charlateiras; uma presilha do mesmo pano, em cada lado, na altura da cintura, para prender o cinturão; abotoadas por botões pequenos. A de brim branco será, idêntica a dos oficiais com adaptação apropriada para as dragonas ou charlateiras e não terá as carcelas. As túnicas do C. M. terão os enfeites da gola em cadarço de sêda prateado: êste cadarço contornará também toda a gola, bem como os canhões das mangas, sob o vivo, acompanhando para baixo a face reta das carcelas.
4 - Para tambor-mór:
De feitio e corte idênticos aos da anterior, porém será de lã, encarnada. Cola: em pé, de pano azul ferrete, com enfeites de galão prateado, imitando casas. Vivos e carcelas dos canhões, de pano azul ferrete. Na costura das mangas e das costas será coberta por um cadarço de lã tricolor de 0,18 m de largura dividido em 7 listas: uma encarnada, duas pretas e quatro brancas, dispostas simetricamente. Este cadarço contornará também a gola com um afastamento de 0,002 m dos bordos e contornará os canhões, sob o vivo, acompanhando para baixo a face reta das carcelas.
b) - De gola aberta:
1 - Para o 2.º e 3.º Uniforme.
De gabardine de lã cinza pardo ou de brim de linho branco: dianteiro abotoado por 4 botões grandes dourados, começando na altura de pestana do bolso superior e terminando na altura da pestana do bolso inferior, mais ou menos com 0,08 m de intervalo entre um e outro. Gola aberta, tipo paletó. Nos ombros terá dispositivo apropriado para afixar as platinas. Nas costas, uma costura ao centro. Comprimentos: o mesmo fixado para as túnicas anteriormente descritas. Terá 4 bolsos aplicados, sendo os superiores retangulares e os inferiores trapezoidais, todos com os cantos inferiores arredondados e fechados por pestanas retangulares, abotoados por botões pequenos dourados. Os bolsos superiores colocados de sorte que fiquem cerca de 0,05 m da linha aos botões e 0,05 m da cintura. As pestanas terão altura correspondente a 1/3 da altura total do bolso. Os bolsos inferiores colocados de sorte que a parte de cima fique a 0,02 m da cintura e a 0,03 m acima da linha inferior da túnica; a largura desses bolsos, em cima, será uma vez e meia a largura do bolso superior, e em baixo determinada pelo paralelismo do bolso com a costura do dianteiro; as suas pestanas terão também a altura correspondente a 1/3 da altura total do bolso. Haverá debaixo da pestana do bolso inferior esquerdo uma abertura para a passagem da guia da espada. Canhões serão duços e circulares, com 0,12 m de altura Como complemento ver insígnias, Platinas e Distintivos.

2 - Para o 4.º Uniforme:
- De gabardine de lã cinza pardo: Idêntica a anterior com as seguintes alterações: Será cintura da com abertura inferior na parte traseira. As platinas serão do mesmo tecido e pregadas nas costuras dos ombros, abotoadas nas proximidades da gola por um botão pequeno, dourado.

61 - Véstia
- Para oficiais do Serviço de Saúde: Em brim de algodão ou linho branco. Gola simples decotada em "V", com debrum pespontado do mesmo pano. Dianteiro liso, simples, fechado na frente por uma ordem de quatro botões brancos, tendo um bolso na parte superior esquerda, com um debrum do mesmo tecido, de 0,03 m de largura, onde será bordado o posto e o nome em linha vermelha. O comprimento não deve exceder ao do braço, caído naturalmente. O traseiro será liso com uma costura no centro. Mangas, compridas, simples, sem canhão.

Capítulo VI

Disposições Transitórias

Artigo 41 - Fica tolerado o uso dos uniformes e peças que estavam em vigor e que não constam dêste plano, pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação do decreto de aprovação deste Regulamento.
Artigo 42 - O Comando Geral providenciará, a impressão do Regulamento de Uniforme no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data referida no artigo anterior.
Artigo 43 - Tôdas as Unidades da Fôrça Pública deverão encaminhar, para aprovação conjunta do Comando Geral, os modelos dos Distintivos-Emblemas para uso nos capacetes, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data citada nos artigos anteriores.
Artigo 44 - Publicado o decreto que aprova êste Regulamento, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do Plano de Distribuição do Material de Intendência, no que diz respeito a fardamento.
Artigo 45 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Fôrça Pública.

Capítulo VII

Anexos dos Modelos dos Uniformes e das Peças (Figuras)

Artigo 46 - Os uniformes e peças de que trata êste Regulamento serão confeccionados segundo os modelos (figuras) apresentados neste Capítulo.
Oldemar Ferreira Garcia - Coronel Comandante Geral.