DECRETO N. 41.222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962
Cria na Universidade de São Paulo os institutos que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do art .11 dos
Estatutos da Universidade de São Paulo e de conformidade com o
deliberado pelo Conselho Universitário da mesma Universidade em
sessões de 2 de julho, 15 de outubro e 3 de dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados e incluídos, como itens
XII e XIII, no artigo 4.º dos Estatutos da Uníversidade de
São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de
1962, o Instituto de Biologia Marinha e o Instituto de
Pré-História.
Artigo 2.º - A Secretaria da Agricultura indicará um
elemento para, na qualidade de seu representante, integrar o Conselho
Científico do Instituto de Biologia Marinha.
Artigo 3.º - Fica extinta a Comissão de
Pré-História de São Paulo, criada pelo Decreto n. 21.935,
de 19 de dezembro de 1952, passando seu acervo e
atribuições, bem como as instituídas pelo Decreto
n. 22.550, de 4 de agôsto de 1953, ao Instituto de
Pré-Historia.
Artigo 4.º - Fica criado, no Grupo II da Parte Permanente do
Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Diretor,
referêcia "81", destinado ao Instituto de
Pré-História.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão por conta
das verbas próprias do orçamento da Universidade de
São Paulo.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, exceção feita ao
disposto no seu artigo 4.º, que vigorará a partir de 1.º
de Janeiro de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral