DECRETO N. 41.222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962

Cria na Universidade de São Paulo os institutos que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do art .11 dos Estatutos da Universidade de São Paulo e de conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário da mesma Universidade em sessões de 2 de julho, 15 de outubro e 3 de dezembro de 1962, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados e incluídos, como itens XII e XIII, no artigo 4.º dos Estatutos da Uníversidade de São Paulo, baixados pelo Decreto n. 40.346, de 7 de julho de 1962, o Instituto de Biologia Marinha e o Instituto de Pré-História.
Artigo 2.º - A Secretaria da Agricultura indicará um elemento para, na qualidade de seu representante, integrar o Conselho Científico do Instituto de Biologia Marinha.
Artigo 3.º - Fica extinta a Comissão de Pré-História de São Paulo, criada pelo Decreto n. 21.935, de 19 de dezembro de 1952, passando seu acervo e atribuições, bem como as instituídas pelo Decreto n. 22.550, de 4 de agôsto de 1953, ao Instituto de Pré-Historia.
Artigo 4.º - Fica criado, no Grupo II da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Diretor, referêcia "81", destinado ao Instituto de Pré-História.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceção feita ao disposto no seu artigo 4.º, que vigorará a partir de 1.º de Janeiro de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral