DECRETO N. 41.223, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962
Aprova o orçmento do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas
para exercício financeiro de 1963, respctivamente, as
seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clínicas da
Faculadade de Medicina de São Paulo, nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do decreto n. 8.449, de 20 de
agôsto de 1937.
Artigo 2.º
- A receita e a despesa de que trata o artigo anterior
obedecerão à discriminação constante das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampel
Prof. Dr. Odair Pacheco Pedroso - Superintendente do Hospital