DECRETO N. 41.223, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962

Aprova o orçmento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1963


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para exercício financeiro de 1963, respctivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clínicas da Faculadade de Medicina de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do decreto n. 8.449, de 20 de agôsto de 1937.



Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampel
Diretor Geral




Prof. Dr. Odair Pacheco Pedroso - Superintendente do Hospital