DECRETO N. 41.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Sociedade Teresiana de Educação e Assistência" (STEA)

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n.3.198, de 25 de outubro de 1955, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade Teresiana de Educação e Assistência" (STEA), com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral