DECRETO N. 41.225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
concessão de auxílio aos Centros Acadêmicos ou
Associações Congêneres dos Institutos Isolados do
Ensino Superior
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam os Institutos Isolados do Ensino
Superior autorizados a conceder aos Centros Acadêmicos ou
Associações congêneres representativas do Corpo
Discente, por ato dos respectivos Diretores, em cada exercício, o
auxílio financeiro de 2 a 4% (dois a quatro por cento) da
respectiva dotação orçamentária,
correspondente à verba n. 2 "Material e Serviços".
Artigo 2.º - Os Centros Acadêmicos ou
Associações congêneres ficam obrigados a
prestação de contas, dentro dos prazos legais, não
podendo receber novas dotações, sem a respectiva
prestação de contas do exercício anterior.
Artigo 3.º - No presente exercício serão
concedidas as dotações constantes dos orçamentos
vigentes, às seguintes instituições
representativas dos corpos discentes:
FFO de Araraquara - Centro Acadêmico "Sampaio Vidal"
FFO de Aracatuba - Centro Acadêmico "XXII de Maio"
FFO de Piracicaba - Centro Acadêmico "XXI de Abril"
FFO de Rib. Prêto - Centro Acadêmico "Carneiro Leão"
FFO de S. J. dos Campos - Centro Acadêmico "XXVIII de Março"
FFCL de Assis - Centro Acadêmico "XVI de Agôsto"
FFCL de Araraquara - Centro Acadêmico "Faculdade de Filosofia
FFCL de Marília - Centro Acadêmico
FFCL de Pres. Prudente - Centro Acadêmico "3 de Maio";
FFCL de Rio Claro - Centro Acadêmico "XVI de Março"
FFCL de S. J. do Rio Prêto - Centro Acadêmico "Filosofia"
EEF de São Paulo - Centro Acadêmico
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra, Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral