DECRETO N. 41.229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar
de Cr$ 61.271.000,00, autorizado pelo artigo 8.º da Lei n. 6.484,
de 13 de novembro de 1961, e artigo 7.º da Lei n. 7.388, de 9 de
novembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização
contida no artigo 8.º da Lei n. 6.484, de 13 de novembro de 1961, e
artigo 7.º da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962, um
crédito suplementar de Cr$ 61.271.000,00 (sessenta e um
milhões, duzentos e setenta e um mil cruzeiros), destinado a
suprir, no corrente exercício deficiências de recursos
apuradas em dotações relativas a "Diárias",
constantes do orçamento vigente.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução,em igual quantia, na verba n. 315
- Código 8.93.4 - item 491 -Encargos transitórios -
inciso 4, consignada no mesmo orçamento.
Artigo 2.º - O
crédito suplementar referido no artigo anterior obedecerá
a discriminação constante das tabelas explicativas anexas
a êste decreto, as quais vão subscritas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único -
As suplementações de que trata êste crédito
não poderão ser utilizadas para refôrço de
outras dotações orçamentárias consignadas
às mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda aos 18 de Dezembro de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho, Secretário de Estado
DECRETO N. 41.229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962