DECRETO N. 41.231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 185.000.000,00

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 185.000.000,00 (Cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente do referido Hospital, abaixo discriminado:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a Verba n. 316-8 41.4 - item I, do Orçamento do Estado, nos têrmos da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral