DECRETO N. 41.231, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 185.000.000,00
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, um crédito no valor de Cr$
185.000.000,00 (Cento e oitenta e cinco milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações do orçamento vigente do
referido Hospital, abaixo discriminado:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da suplementação
feita a Verba n. 316-8 41.4 - item I, do Orçamento do Estado,
nos têrmos da Lei n. 7.388, de 9 de novembro de 1962.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral