DECRETO N. 41.232, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.008.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José
dos Campos, um crédito de Cr$ 1.008.000,00 (um milhão e
oito mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"Superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral