DECRETO N. 41.234, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Instituto Santa Ursula de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmo da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4110-52, fica doado ao Instituto Santa Ursula de São Paulo, um veículo usado Sedan Volkswagen, motor n. B-6606, registrado no patrimônio da Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 993 e declarado excedente para a mesma pela SEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral