DECRETO N. 41.237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro Sorocabano

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.038,50 m2 (quatro mil e trinta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, que consta pertencer a Dorival Martins de Andrade, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro Sorocabano, medindo 50,00 ms. de frente para a Avenida Duque de Caxias; 48,50 ms. para a Avenida Major Novaes; 82,00 ms. para a Rua 21, e 82,00 ms. no último lado, confrontando com propriedade de herdeiros de Amadeu Paschoal e Rosa Lessi Paschoal, medidas essas constantes do processo n. 22194-62 do Departamento Jurídico do Estado,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral