DECRETO N. 41.237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jaboticabal, necessário à construção do Grupo Escolar do Bairro Sorocabano
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6. do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.038,50
m2 (quatro mil e trinta e oito metros e cinquenta decímetros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Jaboticabal, que consta pertencer a Dorival Martins de Andrade,
necessário à construção do Grupo Escolar do
Bairro Sorocabano, medindo 50,00 ms. de frente para a Avenida Duque de
Caxias; 48,50 ms. para a Avenida Major Novaes; 82,00 ms. para a Rua 21,
e 82,00 ms. no último lado, confrontando com propriedade de
herdeiros de Amadeu Paschoal e Rosa Lessi Paschoal, medidas essas
constantes do processo n. 22194-62 do Departamento Jurídico do
Estado,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral