DECRETO N. 41.238, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Biritiba-Mirim, município e comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção do Grupo Escolar "Prof. João Cardoso de Siqueira Primo"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 5400,00 m2. (cinco mil e quatrocentos metros quadrados),
situado no distrito de Biritiba-Mirim, município e comarca de
Mogi das Cruzes, que consta pertencer a Ferdinando Jungers,
necessário à construção do Grupo Escolar "Prof.
João Cardoso de Siqueira Primo", medindo 90,00 ms. de frente
para a Avenida dos Expedicionários por 60,00 ms. da frente aos
fundos", confrontando de um lado com a rua Santa Cruz ou do Cruzeiro;
de outro lado com uma rua sem denominação e nos fundos,
com uma rua também sem denominação, medidas essas
constantes do processo n. 22627-62 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral