DECRETO N. 41.239, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.168, de 22 de janeiro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alÍnea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.168, de 22 de Janeiro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 4.050,00 m² (quatro mil e cincoenta metros quadrados), situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Walter Loschiavo e André Perez Velasco, necessário à construção do Grupo Escolar "Profa. Dulce Carneiro", medindo 90,00 ms. de frente para a Avenida Marari por 45,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua 9; pelo outro lado e nos fundos, confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 11838, anexa ao processo n. 20030-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral