DECRETO N. 41.240, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dá
nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 40.550, de 7
de agôsto de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 40.550, de 7 de
agôsto de 1962, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta da
verba n. 276 - item 280-1 - Código 8.80.2, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral