DECRETO N. 41.241, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na 11.º subdistrito - Santa Cecília -
município e comarca da Capital, necessário à
construção da Delegacia Circunscrional de Santa
Cecília.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.319,34
(hum mil, trezentos e dezenove metros e trinta e quatro
decímetros quadrados), situado no 11.º subdistrito - Santa
Cecília município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Rogério Giorgi e Outros, necessário à
construção da Delegacia Circunscricional de Santa
Cecília, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa no ponto A, na rua Ana Cintra, junto à parede de
divisa do prédio n. 281; dêsse ponto, segue pelo
alinhamento da referida rua em linha reta e mede 28,30 ms. até
encontrar o ponto B no vértice formado pelo muro de divisa do
prédio n. 251 e a Travessa Particular (Jardim Santa
Cecília); daí, deflete à direita em ângulo
de 90º e segue pelo alinhamento dêsse muro em linha reta
medindo 58,05 ms. até encontrar o ponto C, junto a outro muro de
divisa dos fundos; dêsse ponto, ainda à direita em
ângulo interno de 50º57', segue pelo alinhamento de referido
muro em linha reta medindo 36,45 ms. até encontrar o ponto D,
junto a parede de divisa do prédio n. 281; daí deflete
novamente à direita em ângulo interno de 140º17' e
segue pelo alinhamento dessa parede em linha reta, medindo 35,10 ms.
até encontrar o ponto A, início da presente
descriçãoo", medidas essas constantes do processo n.
22066-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º 123.490 -
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n.º 40.223, de 12
de junho de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 41.241, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
Retiticação
Onde se lê:
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - Da
Secretaria da Segurança Pública.
Leia-se:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da
Secretaria da Segurança Pública.