DECRETO N. 41.241, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na 11.º subdistrito - Santa Cecília - município e comarca da Capital, necessário à construção da Delegacia Circunscrional de Santa Cecília.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.319,34 (hum mil, trezentos e dezenove metros e trinta e quatro decímetros quadrados), situado no 11.º subdistrito - Santa Cecília município e comarca da Capital, que consta pertencer a Rogério Giorgi e Outros, necessário à construção da Delegacia Circunscricional de Santa Cecília, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, na rua Ana Cintra, junto à parede de divisa do prédio n. 281; dêsse ponto, segue pelo alinhamento da referida rua em linha reta e mede 28,30 ms. até encontrar o ponto B no vértice formado pelo muro de divisa do prédio n. 251 e a Travessa Particular (Jardim Santa Cecília); daí, deflete à direita em ângulo de 90º e segue pelo alinhamento dêsse muro em linha reta medindo 58,05 ms. até encontrar o ponto C, junto a outro muro de divisa dos fundos; dêsse ponto, ainda à direita em ângulo interno de 50º57', segue pelo alinhamento de referido muro em linha reta medindo 36,45 ms. até encontrar o ponto D, junto a parede de divisa do prédio n. 281; daí deflete novamente à direita em ângulo interno de 140º17' e segue pelo alinhamento dessa parede em linha reta, medindo 35,10 ms. até encontrar o ponto A, início da presente descriçãoo", medidas essas constantes do processo n. 22066-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 123.490 - da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto n.º 40.223, de 12 de junho de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 41.241, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

Retiticação 

Onde se lê:
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - Da Secretaria da Segurança Pública.
Leia-se:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 123.490 - da Secretaria da Segurança Pública.