DECRETO N. 41.242, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Guariba, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas.
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea 'a", da
Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado. por via amigavel ou judicial,
um terreno com a área de 2.144 80 m² (dois mil, cento e quarenta e
quatro metros e oitenta decímetros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Guariba, que consta pertencer a Paulo Mangolini,
necessário à construção da Cadeia e Delegacia de
Guariba, medindo 30,00 ms. de frente para a Avenida Evaristo Vaz; 76,00
ms. de um lado, confrontando com propriedade de Ana Mary Mortati,
Magdalena Mortati e Elvira Elza Mortati; 54,00 ms. de outro lado,
confrontando ccm propriedade também de Ana Mary Mortati, Magdalena
Mortati e Elvira Elza Mortati. e 37,40 ms. nos fundos confrontando com
a linha ferrea de Cia. Paulista de Estradas de Ferro, medidas essas
constantes do processo n.º 2222262 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral