DECRETO N. 41.243, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Timburi, comarca de
Pirajuí, necessário à construção do Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea , da Constituição do Estado, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Timburi. comarca de Pirajuí, que consta
pertencer a Theodoro de Oliveira Lima, necessário á
construção do Pôsto de Assistência
Medico-Sanitária, medindo 30,00 ms de frente para a rua da Paz;
30,00 ms. de um lado para a rua General Osório; 30,00 ms. de
outro lado, confrontando com próprio da municipalidade, e, 30,00
ms. no ultimo lado, confrontando também com próprio da
municipalidade, medidas essas constantes do processo n. 22648-62 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral