DECRETO N. 41.244, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 98.424.000,00
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Hospital das Clinieas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 98.424.000,00 (noventa e oito
milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros)
suplementar as dotações do orçamento vigente, do
referido Hospital, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita à verba n 316 - 8 41 4 493-1
pelo Decreto n. 41.163, de 11 de dezembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo
3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19
de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral