DECRETO N. 41.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar às dotações constantes do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n.316 - Código 8.41.4 - item 493 - inciso 2, do orçamento do Estado, através do Decreto n.41.163, de 11 de dezembro de 1962, expedido nos têrmos do artigo 10 da Lei n.7.544, de 28 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 41.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
Verba n. 1
Pessoal
8.41.4  0 - Pessoal Fixo
Leia-se:
Verba n. 1
Pessoal
8. 41.4  0 - Pessoal Fixo
05 - Gratificações
059 - Abono provisório.......................... 192.000,00
8.41.1 1 - Pessoal Variável
19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista
191 - Salários....................................... 9.808.000,00
Total das suplementações 10.000.000,00