DECRETO N. 41.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de
São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de
São Paulo, um crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações constantes
do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita a verba n.316 - Código 8.41.4
- item 493 - inciso 2, do orçamento do Estado, através do
Decreto n.41.163, de 11 de dezembro de 1962, expedido nos têrmos do
artigo 10 da Lei n.7.544, de 28 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
Verba n. 1
Pessoal
8.41.4 0 - Pessoal Fixo
Leia-se:
Verba n. 1
Pessoal
8. 41.4 0 - Pessoal Fixo
05 - Gratificações
059 - Abono provisório.......................... 192.000,00
8.41.1 1 - Pessoal Variável
19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista
191 - Salários....................................... 9.808.000,00
Total das suplementações 10.000.000,00