DECRETO N. 41.246, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um Crédito Suplementar de Cr$
15.912.000,00 (quinze milhões, novecentos e doze mil cruzeiros),
às seguintes dotações orçamentárias;
Parágrafo Único - O valor do presente
Crédito será coberto com os recursos oriundos da
suplementação feita à verba n. 307-8.55.-4 - item
493, inciso 7, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 41.163,
de 11 de dezembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral