Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.247, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia e Araçatuba, nos têrmos do parágrafo 4.º, artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discilminação das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais são Subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, em 1º de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral.