DECRETO N. 41.249, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que
dispõe o art. 197 da Consolidação aprovada pelo
Decreto n.26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de
Escriturário, da referência "34", do Quadro da S.T.I.C. -
PP - III - ocupado por Da. Elza Machado Galtério, lotada no
Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto continuara a ser pago por conta da
dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que
alude êste Decreto será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral