DECRETO N. 41.249, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o art. 197 da Consolidação aprovada pelo Decreto n.26.544, de 5 de outubro de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Escriturário, da referência "34", do Quadro da S.T.I.C. - PP - III - ocupado por Da. Elza Machado Galtério, lotada no Departamento da Produção Industrial, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto continuara a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral