DECRETO N. 41.250, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais, destinados a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de janeiro de 1963 a vigência dos Créditos Especiais, autorizados pela Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, abertos no exercício de 1962, pelos seguintes decretos 
39.820 - 20-2-62, 40.137 - 25-5-62, 40.136 - 25-5-62, 40.555 - 7-8-62, 40.382 - 16- 7-62, 40.599 - 11- 8-62, 40.691 - 10-9-62, 40.798 - 21- 9-62, 40.902 - 11-10-62, 40.872 - 3-10-62, 40.693 - 10-9-62, 40.363 - 11- 7-62 e 40.361 - 11- 7-62.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral