DECRETO N. 41.250, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre prorrogação da vigência
de créditos especiais, destinados a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de janeiro de
1963 a vigência dos Créditos Especiais, autorizados pela
Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, abertos no exercício de
1962, pelos seguintes decretos
39.820 - 20-2-62, 40.137 - 25-5-62, 40.136 - 25-5-62, 40.555 - 7-8-62,
40.382 - 16- 7-62, 40.599 - 11- 8-62, 40.691 - 10-9-62, 40.798 - 21-
9-62, 40.902 - 11-10-62, 40.872 - 3-10-62, 40.693 - 10-9-62, 40.363 -
11- 7-62 e 40.361 - 11- 7-62.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral