Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.713.973,00 (três milhões, setecentos e treze mil, novecentos e setenta e três cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas ao Tribunal de Contas do Estado:

 

 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas e códigos nêle mencionados, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

 

 

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