DECRETO N. 41.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, de crédito suplementar autorizado pelas Les ns. 6.816, de 22 de junho de 1962 e 6.864, de 13 de agôsto de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, por conta da autonzação contida no artigo 222, das Leis ns.6.816, de 22 de junho de 1962 e 6.864, de 13 de agôsto de 1962, um crédito de Cr$ 2.199.939,50 (dois milhões cento e noventa e nove mil novecentos e trinta e nove cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral

DECRETO N. 41.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

Retificação 

Na ementa - Onde se lê:
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, de crédito suplementar autorizado pelas Les ns. 6.816, de 22 de junho de 1962 e 6.864 de 13 de agôsto de 1962. 
Leia-se:
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, de crédito suplementar autorizado pelas Leis ns. 6.816, de 22 de junho de 1962, e 6.864, de 13 de agôsto de 1962.