DECRETO N. 41.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 3.670.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta mil
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas e atribuídas ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol,
Diretor Geral