DECRETO N. 41.258, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Prêto,
um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil
cruzeiros), para atender às despesas decorrentes do
acôrdo celebrado com a Diretoria do Ensino Superior do
Ministério de Educação e Cutlura.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da contribuição financeira, de igual
valôr, concedida pelo Ministério da Educação
e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral