DECRETO N. 41.259, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
autorização ao Departamento da Produção
Animal, da
Secretaria da Agricultura, para promover a doação de 2
(dois) equídeos e 4 (quatro) muares à Faculdade de
Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar à
Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade de São Paulo,
2 (dois) equídeos da raça Inglêsa e 4 (quatro) muares, no
valor total de Cr$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros),
a saber:
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral