DECRETO N. 41.260, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
Acrescenta outros produtos à
tabela anexa ao Decreto n. 39.952, de 4 de abril de 1962, que
dispõe sôbre fixação de preços de
venda de produtos e sub-produtos florestais pelo Serviço
Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se à tabela anexa ao Decreto
n. 39.952, de 4 de abril de 1962, os seguintes produtos florestais e
respectivos preços unitários:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro do 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral