CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto nos têrmos ao parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A receita e a Despesa de que trata o artigo anterior,obedecerão a discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral



No Artigo 1.º - Onde se lê:
Despesa Geral
