Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.261, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, para o exercício de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto nos têrmos ao parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

 

 

 

Artigo 2.º - A receita e a Despesa de que trata o artigo anterior,obedecerão a discriminação  das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas  pelo Diretor da referida  Faculdade .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor  em 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se  as disposições  em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de dezembro  de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno  aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante   Zampol - Diretor Geral

 

TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DESPESA DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRÊTO

 

 

 

Retificação


No Artigo 1.º - Onde se lê:
Despesa Geral