DECRETO N. 41.262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962
Aprova o orçamento do
Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO A DE
CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, nos têrmos da § 4.º do artigo 1.º
do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Dr. Paulo Gomes Romeo, Diretor