DECRETO N. 41.271, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962
Retifica o Decreto n. 41.150, de 10 de dezembro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n. 41.150, de 10 de dezembro de 1962:
"Em
deferimento à solicitação objeto do processo GG -
3971-61, fica doado ao Instituto Salesiano São Francisco, um
veículo usado Sedan Volkswagen, motor N. B - 37.099, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n 1551 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral