DECRETO N. 41.273, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei N.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1458|61, fica doado à Associação Escola Doméstica Filhas de Maria Imaculada, um veículo usado Perua Chevrolet, motor n.0457.848, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 52 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral