DECRETO N. 41.274, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública diversas áreas de terreno, situadas no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessárias à construção de obras da Estrada de Ferro Votorantim, e autoriza a S. A. Indústrias Votorantim a promover a desapropriação

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra, situadas no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessárias à construção de obras da Estrada de Ferro Votorantim:
a) - 123 metros quadrados, de propriedade da Sociedade Imobiliaria Ferreira & Companhia, localizados nos fundos do terreno do predio n. 40, da Rua Cel. Nogueira Padilha, medindo 8.00 m, na divisa com o leito da ferrovia; 8,5 m, na confrontação com o terreno de Andre Rodrigues Morales e outros; 18,75 m, na linha divisoria do remanescente do terreno de que foram desmembrados; e 11,6 m, no lado em que se acha o barranco do rio Sorocaba;
b) - 225 metros quadrados, de propriedade de Andre Rodrigues Morales, Rubens Rodrigues Morales, Pilar Rodrigues Morales e Norma Rodrigues de Abreu, medindo 33,6 m, na confrontação com o leito da estrada de ferro; 4,00 m, na parte em que divisa com o terreno de Andre Rodrigues Morales; 32,5 m, do lado confinante com o remanescente do terreno e de que foram desmembrados; e 8.5 m. na divisa com a propriedade da Sociedade Imobiliaria Ferreira & Cia. Essa área esta locahzada nos fundos do terreno do predio n. 58, na Rua Newton Prado;
c) 19 metros quadrados, pertencentes a Andre Rodrigues Morales, situados nos fundos do terreno do predio n. 48, da Rua Newton Prado, medindo 5.6 m, ha divisa com o leito da ferrovia; 3,5 m, na confrontação com o terreno de Rubens Rodrigues Morales; 5,6 m, na linha divisoria do remanescente do terreno de que foram desmembrados; e 4,0 m, do lado confinante com a propriedade de Andre Rodrigues Morales e outros;
d) - 15 metros quadrados de propriedade de Rubens Rodrigues Morales, medindo 5,4 m»na divisa com o leito da estrada de ferro; 2,5 m, na confrontação com terreno de propriedade de terceiros; 5,4 m, na linha divisoria do remanescente do terreno de que foram desmembrados; e 3,3 m, na parte em que faz divisa com a propriedade de Andre Rodrigues Morales. Essa área esta localizada nos fundos do terreno do prédio h. 48 da Rua Newton Prado.
Artigo 2.º - Fica autorizada a S.A Industrias Votorantim, na qualidade de proprietaria da Estrada de Ferro Votorantim, concessionaria de serviço publico pelo Decreto numero 4.437 de 11 de julho de 1928, a promover a desapropriação das referidas areas de terra na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - A desapropriação de que trata o presente decreto e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral