DECRETO N. 41.279, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 67.842.664,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n 5 444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus paragrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 67.842.664,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscen tos e sessenta e quatro cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1963, des tinado a atender despesas com o reajustamento de obras do Palácio da Justiça de Santos, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "B" - Justiça, e Segurança Pública.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto do operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,042% (quarenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de ; 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol. Diretor Geral