DECRETO N. 41.281, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
13.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1963,
destinado à Universidade de São Paulo, para atender
despesas com a complementação de seu programa de
equipamento, compreendidas no Plano de Ação - Setor I
Letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,008% (oito milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral