DECRETO N. 41.282, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 10.500.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos  

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação abaixo discriminada do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos constantes do crédito especial aberto na Secretaria da Fazenda,a mesma Secretaria, pelo Decreto n 41.114, de 3 de dezembro de 1962 e expedido nos ter da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral