DECRETO N. 41.283, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1963, destinado ao Fundo para Construção da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", para atender despesas com a execução de obras de melhoria das instalações do Parque do Estado, na parte que diz respeito ao Instituto de Botânica, compreendidas no Plano de Ação - Setor III - Letra "L" - Rêde de experimentação e fomento agro-pecuário.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,007% (sete milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral