DECRETO N. 41.283, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
10.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de janeiro de 1963,
destinado ao Fundo para Construção da Cidade
Universitária "Armando de Salles Oliveira", para atender
despesas com a execução de obras de melhoria das
instalações do Parque do Estado, na parte que diz
respeito ao Instituto de Botânica, compreendidas no Plano de
Ação - Setor III - Letra "L" - Rêde de
experimentação e fomento agro-pecuário.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,007% (sete milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral