Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Escola de
Educação Física do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), as
seguintes dotações do orçamento vigente da Escola
de Educação Fisica:
Artigo 2.º - Para
atender
ás suplementacoes de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-sa as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro
de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral