DECRETO N. 41.286, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.200.000,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçtuba, um crédito de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 316 - 8.31.4 - item 493 - 3, do Orçamento do Estado, pelo decreto 41.163, de 11 de dezembro de 1962, expedido nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 7.544, de 28 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral 

DECRETO N. 41.286, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçtuba ...
leia-se:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba ...