DECRETO N. 41.288, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações
abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma
Instituição, aprovado pelo Decreto n.º 39.588, de 29
de dezembro de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita a verba 8.31 4 - item 493 do
orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 41.163, de 11 de
dezembro de 1962, publicado em 12 de dezembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vaseoncelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral