DECRETO N. 41.289, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 1.471.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil cruzeiros), suplementar à verba constante de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a - Cr$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil cruzeiros, mediante redução na verba n. 1 - Código 8.31.1 - item 100, do mesmo orçamento; e
b - Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), com o produto da suplementação feita à verba n. 316 - Código 8.31.4 - item 493/12, do orçamento do Estado, através do Decreto n.41.163, de 11 de dezembro de 1962, expedido nos têrmos do artigo 10 da Lei n. 7.544, de 28 de novembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral