DECRETO N. 41.290, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962
Aprova o orçamento da
Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado
de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º do
artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - As receitas e as despesas de que trata o
artigo anterior, obedecerão a discriminação
constante das tabelas explicativas anexas ao presente decreto, as quais
vao subscritas pelo Coronel Diretor-Gerente da referida entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 24 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Dezembro de 1962. ;
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Aparicio de Barros Messias
Coronel Diretor-Gerente