DECRETO N. 41.292, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962
Aprova os quadros de efetivo orçamentário da Fôrça Pública do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 11, § 2.º da Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário que
com êste baixa, organizados pelo Comando Geral da
Fôrça Pública, de acôrdo com o efetivo fixado
pela Lei n. 7.455, de 16 de novembro de 1962.
Artigo 2.º -
Os quadros pormenorizados de organização normal das
diversas Unidades Administrativas serão publicados pelo Comando
Geral em Boletim da Corporação.
Artigo 3.º
- O pessoal que integrar os 14.º B.P., 15.º B.P. e Cia.
de Guardas, oriundo de outros Batalhões, consoante quadro
pormenorizado, permanecerá em suas unidades de origem enquanto
não forem aquelas unidades organizadas e instaladas.
Artigo 4.º
- A Banda de Música da Capital é adida ao Batalhão
de Guardas, para os efeitos dos artigos 2.º, letra "a" e 47 do
Regulamento baixado com o Decreto n. 20.261- E, de 29 de janeiro de
1951.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral