DECRETO N. 41.297, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro
de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º,
do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo anterior,
obedecerão a discriminação constante aas tabelas explicativas anexas a
êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Entidade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 26 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
São Paulo, 13 de novembro de 1962
OMAR GALVÃO
Comandante da Guarda Civil de São Paulo e Presidente da Caixa Beneficente