DECRETO N. 41.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o exercício de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - As receitas e as despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas, a êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrmo do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE  CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Araraquara, 27 de novembro de 1962.

Prof. Raphael Lia Rolfsen
Diretor

RESUMO DO CÁLCULO DA DESPESA DE PESSOAL PARA 1963

Araraquara, 27 de novembro de 1962.
LUDOVICO DE NÓBILE
Contador