DECRETO N. 41.299, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Vila Leopoldina, 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessário à construção do anel rodoviário, ligação Via Anchieta-Via Anhanguera - trecho CEASA

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilldade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas na Vila Leopoldina, 14.º subdistrito Lapa - município e comarca da Capital, que constam pertencer a Irmãos Mofarrej e outros, necessário à construção do anel rodoviário, ligação Via AnchietaVia Anhanguera - trecho CEASA, a saber:
I - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo 50,00 ms. de frente para a Avenida Mofarrej, confinando do lado esquerdo com Tyresoles do Brasil S|A., medindo 99,70 ms. e do lado direito com Uncomint S|A, medindo 100.00 ms. e medindo nos fundos 50,00 ms, dividindo com a Estrada de Ferro Sorocabana, perfazendo a área de 4,993,00 m².;
II - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo 50,00 ms. de frente para a Avenida Mofarrej, confinando do lado direito com os Irmãos Mofarrej, medindo 99,50 ms. e do lado esquerdo com T. Babit S|A. e Irmãos Mofarrej, medindo 100,00 ms. e nos fundos dividindo com o Banco Irmãos Guimarães, medindo 50,00 ms., perfazendo a área de 4.988,00 m².;
III - "Uma área de terreno de forma retangular encravada, tendo na sua largura 50,00 ms. em ambos os lados, confinando com os Irmãos Mofarrej e de comprimento 85,08 ms., confinando do lado esquerdo com a Nylotex e do lado direito com o Banco Irmãos Guimarães, perfazendo a área de 4.254,00 m².;
IV - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo 50,00 ms. de frente para a rua Kleber medindo, em ambos os lados, 84,00 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej, e nos fundos dividindo com o Banco Irmãos Guimarães medindo 50,00 ms.: perfazendo a área de 4.200,00 m².;
V - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frente 60,00 ms. com a Rua Kleber e medindo em ambos os lados 101,50 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej e nos fundos medindo 50,00 ms. dividindo com a Rua Sande, perfazendo a área de 5.075,00 m².;
VI - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frente 50.00 ms com a Rua Sande e em ambos os lados 100,00 ms., confinando com os Irmãos Mofarrej e nos fundos medindo 50,00 ms.: dividindo com a Rua Xavier Klaus, perfazendo a área de 5.0000,00 m².;
VII - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frente 50.00 ms. com a Rua Xavier Klaus e em ambos os lados 101,30 ms,, confinando do lado direito com a Cooperativa Sul Brasil, lado esquerdo com Aarão Seabra Barceio ou Sucessores e nos fundos medindo 50,00 ms. ccm a Rua Hardem perfazendo a área de 5.065,00 m².;
VIII - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de forma 50,00 ms com a Rua Hardem e em ambos os lados 101,25 ms., confinando lado 'direito com a Cooperativa Sul Brasil e do lado esquerdo com os Irmão Moffarrej e nos fundos medindo 50,00 ms. com a Rua Seidel, perfazendo a área de 5.063,00 m².;
IX - "Uma área de terreno de forma irregular, medindo de frente 50,00 ms com a Rua Seidel e do lado direito medindo 100,00 ms. com a CEASA e do lado esquerdo em linha quebrada medindo uma distância de 47,00 ms. e daí seguindo uma diagonal com 25,35 ms. e seguindo outra reta com 28,00 ms. confinando com os Irmãos Mofarrej e medindo nos fundos 54,00 ms. com a Rua Froben, perfazendo a área de 5.162,00 m²;
X - "Uma área de terreno de forma irregular, medindo de frente para a Rua Froben 54,00 ms., confinando do lado direito com a CEASA, onde mede 220,27 ms. e do lado esquerdo confinando com Almeida Porto, seguindo em reta 14,30 ms e daí defletindo á esquerda em 90.° segue em reta 75,00 ms, defletindo á direita em 90.° segue em reta 150,00 ms., defletindo á direita em , 90° segue em reta 75,00 ms. e defletindo novamente á esquerda em 90.° segue   em reta 66,15 ms. até encontrar a Rua Aroaba, limitando nos fundos, com a referida, rua 55,02 ms., perfazendo a área dc 23.439,80 m²;
XI - "Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo de frente 50,72 ms. para a Rua Aroaba e do lado direito onde mede 154,07 ms confinado com a CEASA e do lado esquerdo, onde mede 145,54 ms. confinando com os Irmãos Mofarrej e nos fundos 50,00 ms. dividindo com a Rua Heliópolis, perfazendo a área de 7.490,00 m²;
XII - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo de frequente 50,00 ms. com a Rua Heliópolis, medindo em ambos os lados 100,00 confinando com os Irmãos Mofarrej, medindo nos fundos 50,00 ms. dividindo com a Rua Paternack, perfazendo a área de 5.000,00 m²;
XIII - "Uma área de terreno de forma retangular, medindo 50,00 ms. de frente para a Rua Paternack e medindo em ambos os lados 100,00 ms confinando com os Irmãos Mofariej e medindo nos fundos 50,00 ms., dividindo com a Rua Nau, perfazendo a área de 5.000,00 m²; e
XIV - "Uma área de terreno de forma retangular medindo 50,00 ms. de frente para a Rua Nau e medindo em ambos os lados 69,67 ms., con finando com os Irmãos Mofarrej e medindo nos fundos 50,00 ms. onde com o leito da Avenida Prof. Fonseca Rodrigues, perfazendo' a área 3.483,00 m².
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 2 maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da alínea 644 (Pavimentação e Melhoramentos) do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral