DECRETO N. 41.300, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
38.049, de 8 de fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43 alinea
"a"', da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.049, de 8 de fevereiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 6.050,00 m2 (seis mil e
cincoenta metros quadrados), situado no distrito de São Miguel
Paulista, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Manoel
dos Santos Carrano e outros, necessário á
construção da Delegacia da 42.ª
Circunscrição Policial, medindo 68,00 ms. de frente para
a Estrada do Lageado; 90,00 ms. de um lado, para a Rua Ibitipam, 130,00
ms de outro lado, para a Rua Capiçura e, 55 00 ms. nos fundos,
confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta
G-13524, anexa ao processo n. 20969-61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no Decreto n. 40.714, de 11
de setembro de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral